Um participante de um bolão premiado da Mega-Sena no qual foi excluído pagou R$ 20 na cota do jogo, segundo a defesa do apostador. Após um acordo judicial em fevereiro deste ano, o idoso de 78 anos recebeu R$ 180 mil do organizador.
O valor é referente aos R$ 160 mil devidos, acrescidos de correção monetária. O organizador do bolão teria se recusado a pagar o participante alegando que ele fez o pagamento da cota após o horário combinado.
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Segundo a sentença da juíza Joyre Cunha Sobrinho, da 29ª Vara Cível de Goiânia, o argumento não era válido, uma vez que o pagamento ocorreu antes da realização do sorteio. A magistrada também ressaltou que o organizador não contestou o pagamento ao receber o comprovante via aplicativo de mensagens.
O DE não conseguiu contato com a defesa do organizador do bolão até a última atualização desta reportagem.
Ao DE, o advogado do apostador, Fernando Melo da Silveira, contou que o apostador, que não quer ter a identidade revelada para não se expor, ficou muito feliz com o desfecho porque temia que levasse ainda mais tempo para receber o seu dinheiro. O processo tramita na Justiça desde 2024.
A aposta vencedora foi a do concurso realizado em 5 de março daquele ano pela Caixa Econômica Federal. Na ocasião, o bolão feito em Goiânia acertou as seis dezenas e levou R$ 206.475.189,75. O grupo de apostadores fez um bolão informal, combinado entre eles, e não um bolão feito pela Caixa, em que cada participante adquire a sua cota de forma independente. Diante da recusa do organizador a lhe pagar o valor devido, o participante ingressou com a ação 25 dias depois do sorteio.
Segundo Silveira, o apostador sempre jogou em loterias, ao longo da vida, mas nunca tinha ganhado um prêmio de valor significativo. No caso do referido bolão, a parte que cabia a ele era de apenas R$ 160 mil porque havia 24 cotas e o apostador participou de uma delas. Essa, por sua vez, tinha 53 participantes.
ARGUMENTOS DA DECISÃO
A decisão da juíza explicou que o pagamento realizado após o horário estipulado não isenta o organizador de efetuar o pagamento por três motivos:
Histórico: havia um histórico de pagamentos fora do horário combinado em outros sorteios, comprovado por mensagens e testemunhas, demonstrando que era prática habitual dos participantes;
Horário: o pagamento foi feito antes da realização do sorteio da Mega-Sena pela Caixa;
Aceitação: ao receber o comprovante, o organizador não fez nenhuma objeção, apenas visualizou o documento enviado via aplicativo de mensagens, sem contestação.
A juíza afirmou que não há dúvidas que o organizador estava ciente do pagamento daquele horário e que não contestou o pagamento feito pelo participante.
“Não houve, até a realização do sorteio, qualquer manifestação expressa de recusa, exclusão do autor do bolão ou devolução do valor pago”, disse a magistrada.
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