A DE já pode analisar propostas do PDOT nas Administrações
A comunidade pode participar da análise do documento de duas formas, presencial e on-line
A população da capital federal apresentou ao governo aqueles que ela considera os maiores problemas de cada região administrativa. Agora, está opinando sobre as propostas desenvolvidas pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do DF (Seduh) aos casos tecnicamente viáveis. Sim, o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (PDOT) está ao alcance de todos para que o projeto final seja o melhor para atender a toda a comunidade.
Mas, como você pode participar? De duas formas, presencial – por meio dos eventos públicos previstos no calendário do PDOT – e on-line (Consulte o link). Inclusive, de acordo com informações da Seduh, as sugestões continuam sendo recebidas até a consolidação da minuta em si, prevista para junho.
O PDOT se concentra em oito eixos importantes:
1. Habitação e Regularização Fundiária: direito à moradia por meio da oferta habitacional e da regularização fundiária.
2. Gestão de Valorização Social da Terra: aplicação dos instrumentos urbanísticos a partir dos conceitos referentes à função social dos interesses coletivos, à propriedade privada imobiliária e à recuperação da mais valia e dos parâmetros de uso e ocupação do solo.
3. Ruralidades: desenvolvimento dos espaços rurais de forma multifuncional e integrada às atividades do campo.
4. Território Resiliente: capacidade de resistir, absorver, adaptar e recuperar-se dos efeitos de fenômenos naturais ou antrópicos não previstos, de forma rápida e eficiente.
5. Meio Ambiente e Infraestrutura: capacidade de suporte ambiental do território e desenvolvimento sustentável.
6. Mobilidade: acessibilidade e mobilidade integradas ao ordenamento territorial.
7. Desenvolvimento Econômico Sustentável e Centralidades: áreas de concentração de atividades, empregos e oferta de serviços.
8. Participação Social e Governança: instrumentos urbanísticos para fortalecer o cumprimento da função social da propriedade e a justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização.
O PDOT é o instrumento básico da política territorial e de orientação aos agentes públicos e privados que atuam na produção e gestão das localidades da capital e na expansão urbana e rural do território do Distrito Federal. A revisão do plano consta na Lei Complementar n° 803, de 2009, e prevê a atualização do PDOT a cada 10 anos. O atual processo foi iniciado em 2019, mas foi suspenso devido à pandemia e retornou em 2023. No total, foram promovidas quase 70 reuniões com a DE para a elaboração das propostas.
Durante os meses de março e abril, será disponibilizado em cada região administrativa material impresso do diagnóstico do plano e cartilhas explicativas sobre o que é e o que não é matéria do PDOT.