Clientes da 123 Milhas têm até esta terça-feira para aderir à lista de credores. Devem estar na lista todas as pessoas para quem o Grupo 123 Milhas não pagou valores e não prestou serviços a partir de 29 de agosto de 2023. Os consumidores com dinheiro a receber da 123 Milhas têm até esta terça-feira para habilitar o crédito ou para apresentar divergência quanto ao valor indicado pelo grupo em lista já divulgada.
O administrador judicial vai divulgar a análise dos pedidos e os resultados serão divulgados no dia 26 de fevereiro de 2025. Após essa data, os créditos serão consolidados e informados ao juiz. Com base nos valores encontrados, será produzido um plano de recuperação judicial que abarque todos e que estipule as formas e condições de pagamento. A relação de nomes de pessoas e empresas atingidas foi publicada em 25 de outubro no site oficial da recuperação judicial da 123milhas e é possível consultá-la. Caso o nome já conste na lista com o valor correto, não é necessário novo cadastro ou envio de documentos.
Devem estar na lista todas as pessoas para quem o Grupo 123 Milhas não pagou valores e não prestou serviços, desde que tenham fechado os pedidos no site até 29 de agosto de 2023. Mas se o nome não for localizado ou caso o valor indicado não corresponda ao dano, será necessário fazer o procedimento chamado de habilitação de crédito ou de apresentação de divergência, respectivamente.
Confira o passo a passo feito pelo advogado Gabriel de Britto Silva: 1. É necessário que seja feito um cadastro pelo consumidor no tópico “área do credor”. Haverá uma pergunta inicial “Possui ação judicial em andamento ou com trânsito em julgado certificado?”; 2. Caso o consumidor possua uma ação judicial transitada em julgado, ou seja, em que não caiba mais recurso por parte da 123 Milhas e que já esteja na fase de execução, deverá pedir que o Juiz expeça uma “certidão de habilitação de crédito”. Nela constará o valor do crédito a ser habilitado. Este documento deverá ser anexado ao pedido de habilitação ou ao pedido de divergência; 3. Caso essa certidão ainda não tenha sido emitida e a condenação tenha transitado em julgado, o consumidor deverá informar o valor da condenação, e anexar a íntegra do processo judicial virtual, preferencialmente em arquivo único; 4. Em seguida, deverá indicar o número do processo, o estado da sua tramitação e escolher o item “justiça comum” como sendo o “Tribunal da tramitação”; 5. Logo após, deverá escolher se o crédito se deve à “compra de passagem”, “reserva de hotel” ou “venda de milhas”; 6. Adiante, deverá o indicar o valor histórico da compra, caso não tenha ajuizado ação judicial que tenha transitado em julgado de forma favorável; 7. Depois, deve ser indicado o número do pedido informado quando da compra, bem como a data da compra; 8. Quando chegar no tópico relativo à classe do crédito, deve ser escolhida a “Classe III – quirografários”. Aqui estão os créditos objeto das relações de consumo; 9. Por fim, devem ser anexados os documentos comprovativos, ou seja, a certidão de crédito, ou a íntegra do processo judicial, ou todos os documentos relativos à compra; 10. No campo “Informe uma observação referente ao negócio”: é importante que seja feito um pequeno resumo do ocorrido; 11. Apósisso, basta clicar em “salvar”.
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