Partidos políticos devem fazer convenções de 20 de julho a 5 de agosto

Em dois meses, partidos políticos poderão começar a realizar convenções para escolher oficialmente candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, deputado estadual ou distrital. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), essas convenções devem ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto.

Depois, segundo o calendário eleitoral de 2018, eles têm até as 19h do dia 15 de agosto para apresentar ao TSE o requerimento de registro de candidatos a todos os cargos pleiteados. No dia 16 de agosto, ficará permitida a propaganda eleitoral.

Até lá, a partir do momento em que houver a deliberação da chapa na convenção e o registro dela, fica permitida a formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física e virtual de comitês. O pagamento efetivo, contudo, só poderá ocorrer após a obtenção de registro de CNPJ do candidato e a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais.

Pré-campanha

Antes da oficialização, há a possibilidade de efetivação da chamada pré-campanha. Essa etapa passou a ser legalizada pela minirreforma eleitoral de 2015, que reduziu o tempo oficial de campanha de 90 para 45 dias. A minirreforma introduziu, na Lei Geral das Eleições (Lei 9.504/97) a figura do pré-candidato, ao qual é permitido expor posições políticas e a menção à pretensa candidatura, mas não pedir votos.

O secretário judiciário do TSE, Fernando Maciel de Alencastro, explica que “está contemplada a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais”. A pré-campanha começou a valer nas eleições municipais em 2016, mas está mais difundida nesta, inclusive pela possibilidade de pré-candidatos arrecadarem recursos por meio de sites cadastrados pelo TSE.

A orientação geral para o período é de que nesta fase devem ser evitados gastos de campanhas. “Não se vê, nesse período da pré-campanha, previsão de prestação de contas. Se presume que não haverá gastos substanciais pelo menos”, explica Alencastro.

Limite de gastos

O dia 20 de julho é também o último dia para a Justiça Eleitoral divulgar os limites de gastos para cada cargo eletivo em disputa. Antes, no 31 de maio, o TSE divulgará, na internet, o quantitativo de eleitores por município, dado essencial para o cálculo do limite de gastos e do número de contratações diretas ou terceirizadas de pessoal para prestação de serviços referentes às atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais. Já no dia18 de junho será divulgado o montante de recursos disponíveis no Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). (Agência Brasil)

 

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Taxa de desemprego entre mulheres foi 45,3% maior que entre homens

A taxa de desemprego entre as mulheres ficou em 7,7% no terceiro trimestre deste ano, acima da média (6,4%) e do índice observado entre os homens (5,3%). Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada nesta sexta-feira (22) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

De acordo com o IBGE, o índice de desemprego das mulheres foi 45,3% maior que o dos homens no terceiro trimestre do ano. O instituto destaca que a diferença já foi bem maior, chegando a 69,4% no primeiro trimestre de 2012. No início da pandemia (segundo trimestre de 2020), a diferença atingiu o menor patamar (27%).

No segundo trimestre deste ano, as taxas eram de 8,6% para as mulheres, 5,6% para os homens e 6,9% para a média. O rendimento dos homens (R$ 3.459) foi 28,3% superior ao das mulheres (R$ 2.697) no terceiro trimestre deste ano.

A taxa de desemprego entre pretos e pardos superou a dos brancos, de acordo com a pesquisa. A taxa para a população preta ficou em 7,6% e para a parda, 7,3%. Entre os brancos, o desemprego ficou em apenas 5%.

Na comparação com o trimestre anterior, houve queda nas três cores/raças, já que naquele período, as taxas eram de 8,5% para os pretos, 7,8% para os pardos e 5,5% para os brancos.

A taxa de desocupação para as pessoas com ensino médio incompleto (10,8%) foi maior do que as dos demais níveis de instrução analisados. Para as pessoas com nível superior incompleto, a taxa foi de 7,2%, mais do que o dobro da verificada para o nível superior completo (3,2%).

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