O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski determinou que a reserva de recursos para candidatos negros deve valer já nas eleições de 2020, e não apenas a partir de 2022, como havia sido decidido pelo plenário do Tribunal Superiror Eleitoral (TSE). A informação é do jornalista Fausto Macedo.
“Para mim, não há nenhuma dúvida de que políticas públicas tendentes a incentivar a apresentação de candidaturas de pessoas negras aos cargos eletivos, nas disputas eleitorais que se travam em nosso País, prestam homenagem aos valores constitucionais da cidadania e da dignidade humana, bem como à exortação, abrigada no preâmbulo do texto magno, de construirmos, todos, uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social, livre de quaisquer formas de discriminação”, enfatizou Lewandowski em sua decisão.
A partir de uma consulta apresentada pela deputada Benedita da Silva (PT-RJ), que pediu ao tribunal para estabelecer uma cota de 30% de candidaturas negras em cada partido – numa analogia ao mesmo porcentual reservado às candidaturas femininas.
A corte eleitoral acolheu pedido diverso, estabelecendo que o dinheiro do fundo eleitoral e o tempo de rádio e TV sejam divididos na mesma proporção de candidatos negros e brancos em cada sigla e que as novas regras somente seriam aplicadas nas eleições de 2022.