Passageiro de ônibus vítima de acidente na BR-116 em MG é indenizado em quase R$ 15 mil
Acidente aconteceu em outubro de 2021, em Leopoldina, deixando 4 mortos e 48 feridos. A vítima, que tinha 17 anos, foi resgatada ferida em um local de difícil acesso, horas depois. Um passageiro de um ônibus que capotou em uma ribanceira de 150 metros no km 774,3 da BR-116, em Leopoldina, receberá R$ 14.400 de indenização por danos morais devido ao abalo que sofreu no acidente que deixou 48 pessoas feridas e outras quatro mortas.
A tragédia aconteceu no dia 2 de outubro de 2021, em um coletivo que saiu de São Paulo, capital, para Ubatã, na Bahia. O valor da indenização foi fixado pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que modificou decisão da comarca de Leopoldina e fixou nova quantia a ser paga à vítima, que tinha 17 anos. Não cabe recurso, segundo o TJ.
O adolescente ajuizou a ação em novembro de 2021, pedindo indenização pelos sofrimentos experimentados, já que foi resgatado em área de difícil acesso, horas depois. Ele machucou as pernas, a cabeça e o joelho, além de sofrer fraturas no pé esquerdo e ter perdido pertences, como documentos, malas, roupas, sapatos e um aparelho celular. A empresa sustentou que o simples fato de o estudante ser passageiro em um veículo que se acidentou “não ensejava dano passível de reparação por indenização” e pediu a inclusão da seguradora na demanda judicial.
Segundo o juiz Glauber Oliveira Fernandes, da 1ª Vara Cível de Leopoldina, a viação tem responsabilidade na condição de prestadora de serviços e não apresentou provas que a eximissem de arcar com os prejuízos. Ainda conforme o juiz, o estudante sofreu lesões, precisou de atendimento hospitalar e vivenciou angústia, aflição e temor que ultrapassam a esfera do mero aborrecimento. Foi fixada indenização de R$ 5 mil, a ser dividida entre a companhia e a seguradora até o limite contratado na apólice, mas o rapaz recorreu alegando que a quantia era muito baixa. Conforme nova decisão do desembargador João Cancio, a quantia foi elevada para R$ 10 mil.
Ainda conforme o TJ, as partes fizeram um acordo para pagamento de R$ 14.400, e a negociação foi homologada em outubro do ano passado, um mês após a decisão ter transitado em julgado. O caso, no entanto, só foi divulgado na semana passada. O Diário do Estado entrou em contato com a Viação Gontijo, mas não recebeu retorno.