Passo a passo para registrar o nascimento e obter a certidão civil

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Registro civil: como tirar a certidão de nascimento

Especialista explica o passo a passo e alerta para as graves consequências de viver sem o registro civil, desde a perda de auxílios governamentais até obstáculos para receber pensão e herança.

Certidão de nascimento: veja como tirar o registro civil

A certidão de nascimento é o primeiro e mais importante documento de qualquer pessoa, aquele que comprova oficialmente a existência e deve ser tirada logo após o nascimento. Apesar de ser um direito básico, muitas pessoas ainda vivem sem ela, o que pode acarretar uma série de obstáculos ao longo da vida.

Sem a certidão, o cidadão pode ser impedido de receber auxílios do governo federal, como o Bolsa Família, benefícios sociais e até mesmo uma pensão alimentícia. A advogada familiarista Luana Dias, em entrevista ao Bom Dia Ceará, reforçou a importância fundamental do documento. “A certidão de nascimento marca o registro do nascimento dessa pessoa. Efetivamente, a partir dali, nascido com vida, aquela pessoa se desdobra em vários direitos e deveres dentro da nossa sociedade”, explicou.

Ela destacou que, embora a falta do registro não impeça o acesso a serviços públicos de saúde, por exemplo, “pode obstar a realidade de repercussões jurídicas, como o recebimento de uma pensão alimentícia ou a participação em uma herança”.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O REGISTRO

O registro civil deve ser feito nos primeiros meses de vida. Os pais ou responsáveis devem procurar o cartório – em cidades com apenas um, é o Cartório do Primeiro Ofício – com a seguinte documentação:

– Documentos de identificação dos responsáveis;
– CPF;
– Comprovante de estado civil;
– Declaração de Nascido Vivo (DNV): documento fornecido pela unidade de saúde (hospital ou clínica) onde o nascimento ocorreu, popularmente conhecido como “folhinha amarela”.

CASO ESPECÍFICO: REPRODUÇÃO ASSISTIDA

Para crianças geradas por meio de reprodução assistida, a documentação exigida é mais abrangente. De acordo com a advogada Luana Dias, é necessário apresentar, além dos documentos básicos:

– Certidão de casamento, escritura pública de união estável ou sentença que reconheça a união;
– Uma declaração reconhecida em firma, com assinatura do diretor técnico da clínica responsável pelo procedimento. Essa declaração, com base no Provimento 149 do CNJ, deve atestar que a criança foi gerada através de inseminação artificial e conter os nomes dos beneficiários (os pais).

O registro de nascimento é um serviço gratuito.

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