A proximidade do início das partidas da seleção brasileira na Copa do Mundo deixa muitos funcionários em dúvida sobre a obrigatoriedade de interrupção do trabalho para assistirem aos jogos. Legalmente, a suspensão da atividades não é uma regra, mas pode ocorrer em alguns casos.
O presidente da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás (OAB-GO), José Humberto Abrão, explica que a reforma trabalhista realizada em 2017 criou a possibilidade de negociação nesse tipo de situação. A Copa do Mundo não é um feriado, por isso a decisão de interromper o trabalho é facultativa ao patrão.
“Pode ocorrer por meio de acordo entre empregado e empregador. As partes podem combinar isso como compensação de horas, que pode ser por acordo escrito ou verbal. O período em que os funcionários ficaram assistindo ao jogo pode ser reposto em outro momento, desde que seja no mesmo mês. Combinado não sai caro”, esclarece.
O advogado chama atenção para o fato de que a partida pode ser assistida em um espaço cedido pelo empregador ou o funcionário ser liberado para acompanhar os lances em outro lugar. A lógica da legislação é que o período do jogo pode funcionar como um banco de horas a ser negociado posteriormente.
Nas repartições públicas, a tendência é que os servidores trabalhem somente no turno matutino nos dias de jogo do Brasil marcados na fase de grupos. Todos os três agendados para 24 e 28 de novembro e 02 de dezembro, contra a Sérvia, Suíça e Camarões, respectivamente, ocorrerão à tarde.
O Judiciário goiano e a Prefeitura de Aparecida já publicaram decretos oficializando o horário especial no dia das partidas. No entorno de Brasília, as equipes se movimentam para organizar a rotina. O governo de Goiás deve se manifestar sobre o assunto somente após o feriado da Proclamação da República, em 15 de novembro, e a Prefeitura de Goiânia informou que fará o mesmo quando estiver mais próximo do evento.