Patrão deve liberar empregado para assistir ao jogo do Brasil na Copa do Mundo?

Patrão deve liberar empregado para assistir ao jogo do Brasil na Copa do Mundo?

A proximidade do início das partidas da seleção brasileira na Copa do Mundo deixa muitos funcionários em dúvida sobre a obrigatoriedade de interrupção do trabalho para assistirem aos jogos. Legalmente, a suspensão da atividades não é uma regra, mas pode ocorrer em alguns casos.

O presidente da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás (OAB-GO), José Humberto Abrão, explica que a reforma trabalhista realizada em 2017 criou a possibilidade de negociação nesse tipo de situação. A Copa do Mundo não é um feriado, por isso a decisão de interromper o trabalho é facultativa ao patrão.

“Pode ocorrer por meio de acordo entre empregado e empregador. As partes podem combinar isso como compensação de horas, que pode ser por acordo escrito ou verbal. O período em que os funcionários ficaram assistindo ao jogo pode ser reposto em outro momento, desde que seja no mesmo mês. Combinado não sai caro”, esclarece.

O advogado chama atenção para o fato de que a partida pode ser assistida em um espaço cedido pelo empregador ou o funcionário ser liberado para acompanhar os lances em outro lugar. A lógica da legislação é que o período do jogo pode funcionar como um banco de horas a ser negociado posteriormente.

Nas repartições públicas, a tendência é que os servidores trabalhem somente no turno matutino nos dias de jogo do Brasil marcados na fase de grupos. Todos os três agendados para 24 e 28 de novembro e 02 de dezembro, contra a Sérvia, Suíça e Camarões, respectivamente, ocorrerão à tarde.

O Judiciário goiano e a Prefeitura de Aparecida já publicaram decretos oficializando o horário especial no dia das partidas. No entorno de Brasília, as equipes se movimentam para organizar a rotina. O governo de Goiás deve se manifestar sobre o assunto somente após o feriado da Proclamação da República, em 15 de novembro, e a Prefeitura de Goiânia informou que fará o mesmo quando estiver mais próximo do evento.

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Quatro estudantes da PUC-SP são desligados após se envolverem em atos racistas durante jogo

Quatro estudantes de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) foram desligados de seus estágios em escritórios de advocacia após um vídeo viralizar nas redes sociais, mostrando atos de racismo e aporofobia cometidos durante uma partida de handebol nos Jogos Jurídicos Estaduais. O incidente ocorreu no último sábado, 17, em Americana, interior de São Paulo. Nos registros, os alunos ofenderam colegas da Universidade de São Paulo (USP), chamando-os de “cotistas” e “pobres”.

As demissões foram confirmadas por meio de notas oficiais enviadas às redações. O escritório Machado Meyer Advogados, por exemplo, anunciou a demissão de Marina Lessi de Moraes, afirmando que a decisão estava alinhada aos seus valores institucionais, com o compromisso de manter um ambiente inclusivo e respeitoso. O escritório Tortoro, Madureira e Ragazzi também confirmou a dispensa de Matheus Antiquera Leitzke, reiterando que não tolera práticas discriminatórias em suas instalações. O Castro Barros Advogados fez o mesmo, informando que Arthur Martins Henry foi desligado por atitudes incompatíveis com o ambiente da firma. O escritório Pinheiro Neto Advogados também comunicou que Tatiane Joseph Khoury não faz mais parte de sua equipe, destacando o repúdio ao racismo e qualquer forma de preconceito.

Repercussão do caso

O episódio gerou forte indignação nas redes sociais e foi amplamente criticado. O Centro Acadêmico XI de Agosto, que representa os alunos da Faculdade de Direito da USP, se manifestou, expressando “espanto, indignação e revolta” com as ofensas racistas e aporofóbicas proferidas pelos alunos da PUC-SP. A instituição ressaltou que o incidente representou uma violência contra toda a comunidade acadêmica.

Em resposta, a reitoria da PUC-SP determinou a apuração rigorosa dos fatos pela Faculdade de Direito. Em comunicado, a universidade afirmou que os responsáveis serão devidamente responsabilizados e conscientizados sobre as consequências de suas atitudes. A PUC-SP reiterou que manifestações discriminatórias são inaceitáveis e violam os princípios estabelecidos em seu Estatuto e Regimento.

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