Paulo Guedes diz que auxílio poderá ser renovado se a pandemia continuar

O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que o governo pode prorrogar o auxílio emergencial, caso a pandemia da covid-19 se agrave no país e o programa de imunização não atinja níveis suficientes para a maior parte da população. Pelo prazo atual, o benefício será pago até julho.

Segundo o ministro, já existe uma proposta de emenda à Constituição (PEC) aprovada no ano passado, que permite o aumento de gastos para cobrir as necessidades de combate e reflexos da pandemia e, por meio dela, é possível estender o pagamento, como foi feito para este ano.

“Se Deus quiser, teremos dias melhores à frente e vamos celebrar também o fim dessa doença, mas o auxílio emergencial é uma arma que nós temos e pode, sim, ser renovado. Se, ao contrário do que esperamos, se a doença continuar fustigando, e as mortes continuam elevadas, a vacina, por alguma razão não está chegando, tem que renovar, vamos ter que renovar”, afirmou Guedes, ao participar hoje (27) do encontro Diálogos com a Indústria, realizado em um hotel de Brasília, pela Coalizão Indústria, que conta com a Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB) e congrega 15 entidades.

Apesar disso, não é com esta possibilidade que o governo está trabalhando neste momento, disse o ministro. “Não é a nossa expectativa hoje. A expectativa é que está avançando a imunização, mas vamos observar. O auxílio é uma ferramenta para uma camada de proteção e, sim, que tem que ser renovado. Hoje achamos que, se a vacinação em massa progride, pode ser que não seja necessário [ampliar o pagamento do auxílio]”, afirmou.

Para Guedes, a resposta para se vai haver ou não a prorrogação do auxílio emergencial é a pandemia e o ritmo de vacinação. “Se nós tivermos vencendo o combate, a vacinação em massa e, mais, até o final de julho, tivermos vacinado 60%, 70% da população e com 100% da população idosa vacinada, onde está a maior parte da incidência de óbitos. Se nós atingirmos o controle da pandemia através da imunização, porque antes era a ideia de imunização de rebanho, não se falava em vacina, nunca se falou em vacina, teste em massa, quando a doença chegou, depois é que foram se desenvolvendo estes armamentos adicionais. Desenvolveu-se a vacina e começou a busca pela vacina”, informou, acrescentando que, além dos percentuais mais elevados de vacinação, vai ser considerada a queda nos casos de óbitos com retorno aos níveis registrados no fim da primeira onda entre 100 e 300 por dia.

“Hoje é fácil dizer que o governo não viu isso e aquilo. Na verdade, o Brasil inteiro foi para as eleições. Se a classe política achasse que a doença estava aí, firme e forte ainda, ela tinha adiado as eleições. Havia uma convicção de que a doença estava arrefecendo. Aconteceram as eleições, depois vieram as festas de fim de ano, as festas dos mais jovens”, destacou.

Guedes comentou que, embora o programa anterior para a liberação do auxílio emergencial tivesse prazo para terminar em 31 de dezembro de 2020, algumas parcelas ainda seriam pagas nos dois primeiros meses deste ano. “A economia ainda estava relativamente protegida por dois meses. Dois meses e meio depois, então, entraram os nossos programas de novo.”

🔔Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp

Sisu 2025: inscrições começarão em 17 de janeiro

As inscrições para a edição do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 2025 começarão no dia 17 de janeiro e poderão ser feitas exclusivamente pela internet, no endereço https://acessounico.mec.gov.br/sisu até as 23 horas e 59 minutos do dia 21 de janeiro.

De acordo com o edital publicado pelo Ministério da Educação, o processo seletivo será constituído de uma única etapa. Os candidatos poderão se inscrever em até duas opções de vagas. O resultado da chamada regular será divulgado dia 26 de janeiro, no Portal Único de Acesso.

Estão aptos a participar da seleção os estudantes que tenham completado o ensino médio, participado da edição de 2024 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e não tenham zerado a prova de redação. Aqueles selecionados dentro do número de vagas disponíveis, na chamada regular ou por meio da lista de espera, deverão realizar a matrícula na universidade no período indicado no edital.

As vagas serão preenchidas pelas instituições segundo a ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as notas obtidas no Enem. Não será permitido ao estudante selecionado optar pelo ingresso no primeiro ou no segundo semestre.

Cotas

Segundo informações do MEC, a classificação dos estudantes se dará, primeiramente, na modalidade ampla concorrência. A reserva de vagas ofertadas pela Lei de Cotas ocorrerá na sequência, com o “objetivo de beneficiar, sem distorções, os candidatos realmente demandantes de política compensatória para acesso ao ensino superior”.

Confira o cronograma

Inscrições 17 a 21 de janeiro
Chamada regular 26 de janeiro
Matricula ou registro acadêmico junto à instituição 27 a 31 de janeiro
Manifestação de interesse na lista de espera 26 a 31 de janeiro

 

Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp