PEC do fim do foro privilegiado divide deputados antes mesmo de chegar à Câmara

A expectativa em torno da chegada da Proposta de Emenda à Constituição que prevê o fim do foro privilegiado (PEC 10/2013) na Câmara motivou reações diversas entre os deputados. A proposta foi aprovada na última quarta-feira (31) pelos senadores e para ser validada também deve ser apreciada em dois turnos pelos deputados.

Segundo o Sistema de Informação Legislativa da Câmara, já tramitam na Casa 14 propostas de emenda à Constituição que tratam de mudanças nas regras que garantem o foro privilegiado no julgamento de crimes cometidos em função do cargo. Onze delas estão apensadas na PEC 470, que tramita desde 2005 na Câmara, e atualmente aguarda aprovação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O relator da proposta na CCJ é o deputado Efraim Filho, líder do DEM, que já deu parecer prévio favorável à admissibilidade da emenda e adiantou que deve se posicionar favoravelmente também à proposta do Senado. “Nós esperamos que seja célere sua tramitação, porque a pior resposta que o Congresso Nacional pode dar é a omissão ou a inércia. Temos que enfrentar o tema, debater, não dá pra engavetar essa discussão (….) e o meu parecer será o primeiro passo”, disse Efraim.

Pelo texto aprovado no Senado na semana passada, deixam de ter o foro por prerrogativa de função deputados, senadores, ministros de Estado, governadores, ministros de tribunais superiores, desembargadores, embaixadores, comandantes militares, integrantes de tribunais regionais federais, juízes federais, membros do Ministério Público, procurador-geral da República e membros dos conselhos de Justiça e do Ministério Público.

As únicas exceções são os chefes dos Três Poderes da União (Executivo, Legislativo e Judiciário). A proposta aprovada pelos senadores também prevê que um juiz de primeiro grau poderá decretar a prisão de um parlamentar, mas caberá à Câmara ou ao Senado analisar a medida, em 24 horas.

Repercussão

Deputados de oposição na Câmara também defendem a aprovação da matéria. O deputado Alessandro Molon (Rede-RJ) afirmou que já pediu à presidência da CCJ que a PEC tramite com “máxima celeridade”. Ele ressaltou que considera preocupante a tendência de impossibilidade de determinação de prisão de parlamentares por juiz de primeira instância.

“Não é razoável que qualquer tribunal mude sua jurisprudência em função de quem está sendo julgado. (…..) Se há pouco tempo o STF entendeu que o correto era a prisão se dar imediatamente após o julgamento em segunda instância, essa é uma decisão muito recente do Supremo, seria muito no mínimo se esperar que houvesse alguma razão objetiva [para mudar o entendimento], e não a mera substituição dos réus, que agora começam a ser julgados”, afirmou.

Já para o deputado Carlos Marun (PMDB-MS), a discussão sobre o fim do foro deveria estar junto da proposta de restrição do abuso de autoridade. “Eu tenho uma posição muito pessoal, eu entendo que o foro deve ser discutido juntamente com o abuso de autoridade. No momento de ativismo político de parte do judiciário, simplesmente eliminarmos o foro sem que também seja estabelecida uma real responsabilização em relação àqueles que abusam da autoridade, eu não considero correto”, afirmou Marun.

Histórico

Além da falta de consenso entre os deputados, o histórico de tramitação de propostas que tratam do foro privilegiado na Câmara sinaliza que a PEC 10/2013 pode percorrer um longo caminho e, talvez, nem passe pela avaliação dos deputados em plenário. Desde a aprovação no Senado, a proposta ainda não chegou formalmente à Câmara, onde deve ser protocolada sob um novo número e ser encaminhada à CCJ.

Há duas semanas, a CCJ da Câmara está sob obstrução tanto da oposição quanto da base aliada do governo, que não chegam a um acordo sobre a tramitação de outra PEC polêmica: a que trata da convocação de eleições diretas em caso de vacância da Presidência da República.

Se vencer a etapa da CCJ, a PEC do fim do foro deve passar por uma comissão especial criada unicamente para sua análise em 40 sessões. Só depois a proposta é encaminhada para plenário, onde deve receber pelo menos 308 votos do total de 513 deputados, em duas votações diferentes.

Em 2008, proposta semelhante, a PEC 130/2007, passou pela CCJ, mas foi retirada da pauta do plenário e ainda não voltou à tramitação. Em 2010, o plenário encerrou a discussão em torno da polêmica PEC 358, que pretendia estender a prerrogativa de foro a ex-ocupantes de cargos de autoridade. E em 2013, outra proposta que tratava especificamente do foro para defensores públicos, não foi apreciada por falta de quórum.

No Supremo Tribunal Federal, onde corre processo que pode restringir o alcance do foro privilegiado para deputados e senadores, quatro dos 11 ministros, incluindo o relator do processo, ministro Luiz Roberto Barroso, já se manifestaram de forma favorável à restrição do foro. Mas, o julgamento da questão foi adiado devido ao pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Fonte: Agência Brasil

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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