PEC exige maioria do STF para afastar chefes do Executivo e Legislativo

Dificultar o afastamento dos chefes dos Poderes Executivo e Legislativo por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) é o objetivo de uma proposta de emenda constitucional apresentada pela senadora capixaba Rose de Freitas, do PMDB. A PEC 49/2017 que tramita no Senado, reza que eventuais decisões contra os presidentes da República e do Congresso devem ser aprovadas pela maioria absoluta da Corte (6 dos 11 ministros). A regra valeria inclusive para procedimentos cautelares ou liminares.

A PEC 49/2017 aguarda a indicação de um relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Na justificativa, a autora faz referência a um episódio ocorrido recentemente. Em dezembro de 2016, o ministro Marco Aurélio Mello concedeu uma liminar para afastar o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) da Presidência do Senado. Mello entendeu que, como havia se tornado réu em um processo no STF, Calheiros não poderia continuar no cargo por estar na linha sucessória do presidente da República.

A mesa diretora do Senado decidiu aguardar a deliberação do Pleno do STF antes de decidir sobre um possível afastamento de Renan Calheiros. Por seis votos a três, a Corte derrubou a liminar de Marco Aurélio.

De acordo com Rose de Freitas, a medida pode impedir “esse tipo de procedimento indiscutivelmente traumático”. Ela lembra que um processo de impeachment contra ministro do STF exige decisão de dois terços do Senado, assim como o afastamento do presidente da República depende do voto de dois terços dos deputados.

“Não é admissível decisão monocrática, mormente em sede liminar, com o condão de afastar o comando do Legislativo federal, em qualquer de suas Casas”, argumenta Rose de Freitas na justificativa da PEC. (Com informações do STF)

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Dino dá prazo até as 20h para Câmara esclarecer pagamento de emendas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino deu prazo até as 20h desta sexta-feira, 27, para a Câmara dos Deputados responder a quatro questionamentos sobre o pagamento de emendas parlamentares. O prazo foi dado pelo ministro após a Câmara pedir a reconsideração da liminar de Dino que suspendeu o pagamento de R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão.

No entendimento do ministro, a Câmara ainda não cumpriu as decisões de Corte que determinaram regras de transparência e rastreabilidade no repasse das emendas. “Assim, caso a Câmara dos Deputados deseje manter ou viabilizar os empenhos das emendas de comissão relativas ao corrente ano, deverá responder objetivamente aos questionamentos acima indicados até as 20h de hoje (dia 27 de dezembro de 2024), bem como juntar as atas comprobatórias da aprovação das indicações (ou especificações) das referidas emendas, caso existam”, decidiu o ministro.

Na decisão, Flávio Dino fez quatro perguntas que deverão ser respondidas pela Casa:

1 – Quando houve a aprovação das especificações ou indicações das emendas de comissão (RP 8) constantes do Ofício nº. 1.4335.458/2024? Todas as 5.449 especificações ou indicações das “emendas de comissão” constantes do ofício foram aprovadas pelas comissões? Existem especificações ou indicações de emendas de comissão que não foram aprovadas pelas comissões? Se não foram aprovadas pelas comissões, quem as aprovou?

2 – O que consta na tabela de especificações ou indicações de emendas de comissão (RP 8) como nova indicação foi formulada por quem? Foi aprovada por qual instância? Os senhores líderes? O presidente da comissão? A comissão?

3. Qual preceito da Resolução nº. 001/2006, do Congresso Nacional, embasa o referido Ofício nº 1.4335.458/2024? Como o Ofício nº. 1.4335.458/2024 se compatibiliza com os artigos 43 e 44 da referida Resolução?

4. Há outro ato normativo que legitima o citado Ofício nº. 1.4335.458/2024? Se existir, qual, em qual artigo e quando publicado?

Entenda

Em dezembro de 2022, o STF entendeu que as emendas chamadas de RP8 e RP9 eram inconstitucionais. Após a decisão, o Congresso Nacional aprovou uma resolução que mudou as regras de distribuição de recursos por emendas de relator para cumprir a determinação da Corte.

No entanto, o PSOL, partido que entrou com a ação contra as emendas, apontou que a decisão continuava em descumprimento.

Após a aposentadoria da ministra Rosa Weber, relatora original da questão, Flávio Dino assumiu a condução do caso.

Em agosto deste ano, Dino determinou a suspensão das emendas e decidiu que os repasses devem seguir critérios de rastreabilidade. O ministro também determinou que a Controladoria-Geral da União (CGU) auditasse os repasses dos parlamentares por meio das emendas do orçamento secreto.

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