Justiça mantém preso pediatra acusado de estupro: “Sorvete e cerveja”
A defesa informou que vai recorrer da decisão proferida pela juíza Virgínia
Gaudêncio, da 4ª Vara Criminal de João Pessoa (PB). A Justiça negou, pela segunda vez, a solicitação de prisão domiciliar feita pela defesa do pediatra Fernando Cunha Lima, de 81 anos. A decisão, proferida nessa segunda-feira (31/3) pela juíza Virgínia Gaudêncio, da 4ª Vara Criminal de João Pessoa (PB), considerou que o estado de saúde do médico não justifica a mudança para o regime domiciliar.
A defesa do acusado argumentou que ele enfrenta comorbidades e que a permanência no sistema prisional colocaria sua vida em risco, devido à idade avançada. No entanto, a magistrada destacou que a prisão domiciliar não é concedida de forma automática e que, apesar de apresentar problemas de saúde, os laudos não indicam condições graves que inviabilizem sua detenção.
Na decisão, a juíza também ressaltou que, enquanto esteve foragido, o médico manteve uma rotina social ativa, o que contradiz os argumentos sobre sua saúde debilitada. “Seus problemas pneumológicos não o impediram de tomar sorvete ou cerveja gelada”, observou.
A defesa do acusado argumentou que ele enfrenta comorbidades e que a permanência no sistema prisional colocaria sua vida em risco, devido à idade avançada. No entanto, a magistrada destacou que a prisão domiciliar não é concedida de forma automática e que, apesar de apresentar problemas de saúde, os laudos não indicam condições graves que inviabilizem sua detenção.
No entanto, a magistrada destacou que a prisão domiciliar não é concedida de forma automática e que, apesar de apresentar problemas de saúde, os laudos não indicam condições graves que inviabilizem sua detenção. Justiça mantém preso pediatra acusado de estupro: “Sorvete e cerveja”. A Justiça negou, pela segunda vez, a solicitação de prisão domiciliar feita pela defesa do pediatra Fernando Cunha Lima, de 81 anos. A decisão, proferida nessa segunda-feira (31/3) pela juíza Virgínia Gaudêncio, da 4ª Vara Criminal de João Pessoa (PB), considerou que o estado de saúde do médico não justifica a mudança para o regime domiciliar.