Pedido de inclusão em inquérito do PMDB é “artifício”, diz defesa de Temer

A defesa do presidente Michel Temer enviou hoje (4) manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) em que classifica de “artifício” judicial o pedido feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, de inclusão do presidente como investigado no inquérito que apura o crime de formação de quadrilha no PMDB, no âmbito da Operação Lava Jato.

Além de Temer, Janot pediu, na última segunda-feira (1), que o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, e o ministro da Secretaria de Governo, Moreira Franco, sejam investigados no mesmo inquérito.

Na peça, Janot diz que “não se trata de uma nova investigação contra o presidente da República, mas apenas de readequação daquela já autorizada no que concerce ao crime de organização criminosa”.

Para o advogado de Temer, Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, trata-se de uma “medida que não está prevista no Código de Processo Penal vigente. Trata-se de outra criação que tem alterado o Processo Penal brasileiro e nele instaurado uma verdadeira anomia normativa”.

Mariz destacou que a Câmara dos Deputados negou, na terça-feira (2), autorização para que Temer se tornasse réu no Supremo, em outro inquérito, no qual o presidente é acusado de corrupção passiva. Para o advogado, portanto, o novo pedido de Janot representa “evidente desprezo pela governabilidade e pela tranquilidade da Nação”.

Caberá ao ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, decidir sobre a inclusão de Temer no inquérito que investiga a formação de quadrilha no PMDB.

O advogado de Temer quer que o pedido seja negado, mas, caso Fachin decida que Temer deve ser investigado pelo crime de formação de quadrilha, Mariz pede que seja aberto um inquérito em separado, no qual o presidente possa ser ouvido diretamente pelo ministro.

As informações são da Agência Brasil

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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