Pedidos de Medida Protetiva Aumentam 12% em Sorocaba, Jundiaí e Itapetininga: Urgência na Proteção às Vítimas de Violência

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Pedidos de medida protetiva sobem 12% em Itapetininga, Jundiaí e Sorocaba

Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), 501 medidas protetivas foram concedidas em Itapetininga, Sorocaba e Jundiaí entre janeiro e fevereiro de 2024. Este ano, no mesmo período, foram 563 medidas, 62 a mais.

Pedidos de medida protetiva aumentam em 12% em Sorocaba, Jundiaí e Itapetininga

Os pedidos de medida protetiva aumentaram 12% nas cidades de Itapetininga, Jundiaí e Sorocaba (SP), conforme dados do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Entre janeiro e fevereiro de 2024, 501 medidas protetivas foram concedidas para mulheres vítimas de violência nessas três cidades, enquanto no mesmo período deste ano foram registradas 563 concessões. Um aumento de 62 pedidos.

Em entrevista ao DE, Alice Bianchini, doutora em Direito Penal e especialista em violência de gênero, reforça a importância de fazer o pedido de medida protetiva assim que a vítima sofra qualquer tipo de violência doméstica.

“Ao destacar, dentre outras coisas, as três formas de prevenção a crimes: primária, secundária e terciária. A medida protetiva se insere na segunda etapa da prevenção. É muito importante que, tenha a violência acontecido, busquem-se imediatamente meios de fazê-la cessar”.

Segundo o TJ-SP, a medida protetiva é uma medida de urgência e pode consistir em afastamento do lar do agressor, proibição de contato por qualquer meio, (inclusive ligações, mensagens ou outro meio de comunicação), proibição de aproximação (fixando-se uma distância mínima, dependendo do caso), ou qualquer outra medida determinada pelo juiz a fim de garantir e preservar a integridade física e psicológica da vítima.

A especialista em violência de gênero, declara a importância de se falar dos outros tipos de violência, uma vez que o feminicídio decorre de uma escalada da violência. “É frequente que a violência comece com a psicológica, que passou a ser a mais relatada em pesquisas com vítima (conforme dados do Ministério da Mulher)”.

“Fala-se da espiral da violência em que a violência seguinte é mais grave que a anterior. Ademais, a cada dia que passa vai encurtando o intervalo entre uma violência e outra, passando, no geral das vezes, a ser diária, tornando o autor um sério candidato a praticar o feminicídio”, reforça.

Alice Bianchini também faz parte do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM) e é professora de Direito na Universidade de São Paulo (USP). A especialista descreve que é urgente investir na rapidez da decretação da medida protetiva.

“Pois, infelizmente, ainda há Tribunais Estaduais que, na média, uma medida protetiva leva mais de 15 dias para ser concedida, lembrando que a Lei Maria da Penha estabelece o prazo máximo de 48h”.

O TJ-SP reforça que, a medida protetiva será efetivamente aplicada após análise do caso concreto, uma vez que o objetivo é proteger a vítima e fazer cessar qualquer risco de continuidade ou possibilidade de violência contra a mulher.

Para a vítima receber uma medida protetiva, o TJ afirma que, normalmente, o pedido é concedido após o registro da ocorrência relacionada a violência doméstica contra a mulher, feito na delegacia especializada ou no plantão policial.

Imediatamente, segundo a instituição, havendo pedido de medida protetiva, a delegacia remete o pedido para o fórum. O promotor de Justiça se manifesta e o juiz concede a medida, expedindo as intimações e comunicações necessárias.

O trâmite ocorre também em finais de semana, devido ao plantão judiciário, e o período médio entre pedido, apreciação e decisão de concessão é de 24 horas.

Caso a mulher compareça no fórum noticiando algum crime ou solicitando diretamente a medida protetiva, O TJ afirma que a vítima será encaminhada ao Ministério Público, para formalização do pedido ou redirecionamento à delegacia de polícia, recebendo as devidas orientações.

> “As medidas protetivas de urgência têm salvado vítimas, ainda que não seja
> suficiente para evitar a reincidência criminosa”, completa Alice Bianchini.

A mulher vítima de qualquer tipo de violência também pode fazer a denúncia por ligação no número 180, na Central de Atendimento à Mulher.

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