Pedidos de medida protetiva triplicam em Campinas: 14 por dia. Como denunciar violência contra a mulher.

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Pedidos de medida protetiva para mulheres triplicam em 5 anos e chegam a 14 por dia em Campinas

Ao todo, foram 15,5 mil pedidos desde 2020, segundo dados do CNJ. Especialista ouvida pelo DE atribui aumento à conscientização das vítimas.

Violência contra a mulher, abuso, assédio sexual – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Os pedidos de medida protetiva para mulheres vítimas de violência triplicaram em Campinas (SP) nos últimos cinco anos. Dados do Conselho Nacional da Justiça (CNJ) mostram que o número passou de 1,7 mil em 2020 para 5,1 mil em 2024.

Somando todo o período, foram 15.587 pedidos, dos quais:

– 10.845 foram concedidos
– 1.429 foram negados
– 3.258 foram revogados
– 47 foram prorrogados

Segundo o balanço, em 2024, a média foi de 14 pedidos por dia, o que indica um aumento em relação ao ano anterior, quando eram cerca de 10. Além disso, o tempo médio entre a solicitação e a concessão da medida protetiva foi de 48 horas, como prevê resolução do CNJ.

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– Justiça demora em média 768 dias para julgar casos de violência doméstica em Campinas

A medida protetiva é um recurso previsto na Lei Maria da Penha. Ela tem o objetivo de impedir que o autor da violação se aproxime da vítima, seja de forma física ou por qualquer outro meio, como redes sociais. Qualquer mulher que sofre violência, independentemente do tipo, pode pedir a medida indo pessoalmente a uma delegacia ou pelo site da Polícia Civil.

“É uma medida em caráter de urgência. O Poder Judiciário cumpre, normalmente, no prazo de 48 horas para determinar esse afastamento antecipado. Mesmo sem nenhuma prova, o juiz determina o afastamento do agressor da vítima”, detalha a advogada Thaís Cremasco, fundadora do grupo “Mulheres pela Justiça” em Campinas.

Quem descumpre a medida protetiva está sujeito à prisão em flagrante.

O QUE ESTÁ POR TRÁS DO AUMENTO

Thaís Cremasco acredita que alguns fatores estão por trás do aumento no número de medidas protetivas solicitadas em Campinas (SP). O primeiro deles é o chamado efeito backlash (que em inglês significa algo como ‘retrocesso’).

“Toda vez que existe um novo direito, vem uma onda de retrocesso […] existe uma volta dessa violência”. Isso quer dizer que, talvez, a violência tenha mesmo aumentado como resposta negativa ao direito concedido às mulheres.

No entanto, há também uma explicação positiva: a conscientização das vítimas e a confiança delas na Justiça. “Isso também faz com que as mulheres denunciem mais. Tem maior denúncia, mas também existem mais casos de violência como essa onda que tenta conter o movimento de libertação das mulheres”, comenta.

“Eu entendo [o aumento] como positivo. Os dados demonstram que a violência contra a mulher ainda é um crime muito subnotificado. Então, todas as vezes que existem um aumento de qualquer tipo de denúncia, claro, isso assusta, mas por outro lado, mostra que as pessoas estão passando a denunciar cada vez mais”.

PROTETIVA É MEDIDA EMERGENCIAL, MAS JUSTIÇA PODE DEMORAR

Um levantamento publicado pelo DE em março, com dados do CNJ, mostra que em Campinas a Justiça leva, em média, 768 dias para julgar casos de violência doméstica. O prazo longo, que passa de dois anos, contrasta com a rapidez da medida protetiva.

A advogada criminalista Erika Chioca Furlan, que é ex-delegada de polícia, doutoranda em ciências sociais e associada ao Núcleo de Estudos de Gênero Pagu-Unicamp, diz que isso ocorre porque a medida protetiva não depende de um processo criminal. Diferente de uma ação na Justiça, que busca apontar e punir o autor do crime, ela tem caráter de urgência.

“Você tem a medida protetiva para conter a situação, para se sentir, de alguma forma, protegida. Porque, quando você tem uma medida protetiva, você inscreve ela no site da Secretaria de Segurança Pública, da Polícia Militar, da Guarda Municipal, nos programas eles vão te atender. A mulher, muitas vezes, já se sente segura com isso”.

Ela explica, inclusive, que a medida protetiva pode ser suficiente para que a violência cesse. “Eu já tive casos em que, sim, precisou da medida protetiva para conter a situação, porém, as partes se conciliaram e o processo não aconteceu”, detalha a especialista.

Por outro lado, as vítimas que decidem manter a denúncia e recorrer à Justiça podem ter que esperar, mas não devem desanimar. As especialistas lembram que a sobrecarga do judiciário ocorre não apenas pelo volume de processos, mas também pela delicadeza e rigor envolvidos em cada um deles.

“São processos que requerem a necessidade investigações detalhadas e tudo isso faz essa necessidade de terem provas minuciosas, investigações minuciosas, coletas de dados, substâncias, tudo isso faz com que os processos demorem, então é verdade que é uma combinação de fatores que faz com que o tempo dos processos de violência doméstica demorem”, diz Cremasco.

Erika lembra ainda que a medida protetiva não tem prazo para acabar e valem enquanto houver risco à vítima, independente da existência ou não de um processo. “Mesmo quando o processo se encerra, a medida protetiva não se encerra. A medida protetiva é totalmente autônoma”.

TIPOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

De acordo com o Instituto Maria da Penha, a violência contra a mulher pode se manifestar das seguintes formas:

– Violência física: qualquer ato que prejudique a integridade ou a saúde corporal da mulher. Exemplos incluem espancamentos, estrangulamento, cortes, sacudidas, entre outros.
– Violência psicológica: qualquer ação que cause danos emocionais, diminua a autoestima da mulher, prejudique seu desenvolvimento ou busque controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. Exemplos incluem ameaças, humilhações, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, entre outros.
– Violência sexual: qualquer ação que force a vítima a presenciar, manter ou participar de relações sexuais não consentidas. Exemplos incluem estupro, impedimento do uso de contraceptivos, coação à prostituição, entre outros.
– Violência patrimonial: qualquer ato que envolva a retenção ou destruição de objetos, documentos, bens ou valores da vítima. Exemplos incluem controle financeiro, destruição de documentos, estelionato, omissão no pagamento de pensão alimentícia, entre outros.
– Violência moral: qualquer ato que envolva calúnia, difamação ou injúria. Exemplos incluem acusações falsas de traição, exposição da vida íntima da vítima, desvalorização da mulher por sua forma de se vestir, entre outros.

COMO DENUNCIAR CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA EM CAMPINAS

Denúncias de violência contra a mulher podem ser feitas pelo telefone 190, da Polícia Militar, ou pelo 180, na Central de Atendimento à Mulher.

Para atendimento presencial, a vítima pode recorrer às Delegacias de Defesa da Mulher (DDM) do município:

– 1ª DDM: Avenida Doutor Antônio Carlos Sáles Júnior, 310, Jardim Proença I – funcionamento das 9h às 17h.
– 2ª DDM: Rua Ferdinando Panattoni, 590, no Jardim Pauliceia – funcionamento 24 horas.

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