A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sediado em Brasília, decidiu que os pedidos de pensão feitos por vítimas do Césio-137 sejam julgados em até 90 dias.
A decisão foi tomada pelo desembargador federal Souza Prudente, que atendeu o pedido do Ministério Público Federal (MPF), que visa garantir assistência às vítimas do acidente radioativo, ocorrido em Goiânia no ano de 1987 – considerado o pior acidente nuclear já registrado no país.
Para o MPF, o Estado de Goiás negligenciou o atendimento às pessoas que tiveram contato com a radioatividade do Césio-137, após descumprir o prazo máximo de 60 dias entre o protocolo do pedido administrativo de concessão de pensão e a realização da perícia médica oficial.
A situação, conforme o órgão, pode causar danos irreparáveis aos beneficiários, visto que o estado não foi transparente sobre a análise e julgamento dos pedidos, fazendo com que a população que depende do benefício fique sem saber como está a tramitação do seu processo.
Perícia
Com a decisão do desembargador, o estado também deve disponibilizar um número adequado de servidores para realizar a perícia. Além disso, Goiás deve garantir pelo menos um médico psiquiatra no quadro clínico da Superintendência Leide das Neves Ferreira (Suleide) para acompanhar as vítimas do acidente radioativo.
O profissional também dará auxilio técnico a Junta Médica Oficial nas perícias e na elaboração de laudos médicos de pedidos de pensão.
Lei
Uma lei de 1996 garante a concessão de pensão especial às vítimas do Césio-137. Para ter esse direito, é preciso comprovar que a pessoa teve contato direto com a substância radioativa ou que se enquadra nos percentuais de contaminação. Ou, ainda, que a vítima teve sequelas tão graves, que não consegue trabalhar ou estudar. Tudo isso deve ser comprovado por exames feitos por uma junta médica oficial, com supervisão do Ministério Público Federal.