Perda de função pública para Lula, ordenada por Moro, vale por 7 anos

É de sete anos, e não de 19, o prazo de proibição a Lula de exercer cargo ou função pública imposta pelo juiz federal Sérgio Moro, da Operação Lava Jato. Na sentença em que condenou o ex-presidente a nove anos e seis meses de prisão no caso triplex, Moro determinou como pena acessória a interdição do petista ‘pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade’ – relativa exclusivamente à condenação de três anos e meio por lavagem de dinheiro.

Inicialmente, a contagem havia sido feita com base na pena total imposta por Moro, incluindo nesse cálculo os seis anos e meio de condenação pelo crime de corrupção – o que fazia a restrição saltar para 19 anos.

“Em decorrência da condenação pelo crime de lavagem, decreto, com base no artigo 7°, II, da Lei nº 9.613/1998, a interdição de José Adelmário Pinheiro Filho e Luiz Inácio Lula da Silva, para o exercício de cargo ou função pública ou de diretor, membro de conselho ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no artigo 9º da mesma lei pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade”, sentenciou o juiz da Lava Jato.

O prazo menor de proibição, porém – de 19 anos para 7 -, é considerado ‘irrelevante’ pelos investigadores da Lava Jato se o ex-presidente cair na Lei da Ficha Limpa, o que ocorrerá se o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmar a condenação de Lula.

A Lei da Ficha Limpa, sancionada por Lula em 2010, estabelece que são inelegíveis aqueles ‘que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena’ – por crimes diversos, entre eles o de lavagem de dinheiro.

Nesta quinta-feira, 13, Lula declarou que vai se candidatar à Presidência em 2018, cargo que ocupou por dois mandatos consecutivos, entre 2003 e 2010.

As informações são do Estadão

🔔Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp

INSS divulga novo calendário de pagamentos com ajustes nos valores para segurados da instituição

Descubra o Calendário de Pagamentos do INSS para 2025

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou o calendário de pagamentos para 2025, permitindo que os cerca de 40 milhões de beneficiários planejem suas finanças com antecedência. Este calendário segue o padrão dos anos anteriores, com datas de pagamento determinadas pelo número final do cartão de benefício, excluindo o dígito verificador.

Para os beneficiários que recebem um salário mínimo, os depósitos referentes a janeiro serão realizados entre 27 de janeiro e 7 de fevereiro de 2025. Já aqueles com renda mensal acima do salário mínimo receberão seus pagamentos a partir de 3 de fevereiro, também até 7 de fevereiro.

O calendário de pagamentos é estruturado de acordo com o número final do cartão de benefício. Por exemplo, benefícios com final 1 serão pagos em 27 de janeiro, enquanto os com finais 2 e 7 serão pagos no dia seguinte, e assim por diante. Essa sequência se repete ao longo do ano, facilitando a organização dos beneficiários.

A autarquia ressalta que o calendário leva em conta apenas o número final do cartão de benefício, sem considerar o dígito verificador. Isso ajuda a evitar confusões e garantir que todos os beneficiários saibam exatamente quando receberão seus pagamentos.

Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp