Uma pesquisa realizada pelo Procon-SP encontrou uma variação de até 236% no preço de um mesmo produto de material escolar em São José dos Campos. A pesquisa foi divulgada nesta sexta-feira (2). Segundo o Procon, foram pesquisados 101 itens que compõem o material escolar, em oito lojas diferentes da cidade. Durante a pesquisa, os agentes encontraram preços significativamente diferentes para produtos idênticos.
A maior diferença encontrada foi no preço de uma lapiseira, que custava R$ 14,30 em uma loja de São José e R$ 4,25 em outra, totalizando uma diferença de 236%. Esse resultado demonstra a importância de realizar uma pesquisa de preços antes de efetuar a compra de materiais escolares. Dos 101 itens pesquisados, 39 apresentaram mais de 50% de diferença no preço conforme o local pesquisado.
Entre os itens analisados estavam apontador de lápis, borracha, caderno, canetas esferográfica e hidrográfica, colas em bastão e líquida, fita corretiva, giz de cera, lápis de cor, lápis preto, lapiseira, marca texto, massa de modelar, papel sulfite, refil para fichário, régua, tesoura e tinta para pintura a dedo. A pesquisa ressalta a necessidade de comparar os preços antes de realizar as compras, além de recomendar o reaproveitamento dos produtos já presentes em casa.
Apesar da divulgação da pesquisa ter ocorrido nesta sexta-feira (2), a coleta de dados foi realizada entre os dias 15 e 16 de dezembro. Por isso, é importante estar atento ao balanço completo para uma melhor compreensão das diferenças de preços. Antes de ir às compras, é aconselhável verificar quais produtos da lista de material o consumidor já possui em casa e se estão em condições de uso, visando economizar.
Algumas dicas importantes incluem a possibilidade de trocar livros didáticos entre alunos para garantir economia, assim como aproveitar bons descontos oferecidos por estabelecimentos para compras em grande quantidade. Durante a compra, é fundamental verificar se o estabelecimento pratica preços diferenciados de acordo com o método de pagamento. Vale ressaltar que as escolas não podem exigir a aquisição de materiais escolares de uso coletivo, conforme determina a Lei nº 12.886 de 26/11/2013.




