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Pessoas prejudicadas por chuvas têm direito a indenização, diz advogado

A forte chuva que tomou conta de Goiânia na noite da última quarta-feira (21) deixou vários prejuízos em residências da capital. Pessoas que sofreram com alagamentos e que tiveram danos materiais podem ter direito a indenização por parte do Poder Público, segundo o advogado Caio Cesar Mota, membro da Diretoria Executiva da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO).

Embora chuvas sejam de natureza de forças maiores que fogem ao controle, os prejuízos causados não naturalmente serão. Alagamentos e enchentes podem ser resultados da falta de amparo do Poder Público ao deixar de fazer o manejo e escoamento das águas, segundo Mota. De acordo com ele, a limpeza de bocas de lobo e bueiros, a correta manutenção das barragens de rios e a contenção de córregos são essenciais para evitar problemas graves. “Quando deixam de cumprir com essas obrigações, tem-se um caso claro de omissão do Poder Público”, explica o advogado.

Foto: Telma Moraes

Na Avenida Marechal Rondon, Vila São Luiz, a água da chuva invadiu a rua e uma casa na Rua Anicuns, causando danos materiais, sem vítimas, segundo o Corpo de Bombeiros. A parede de uma residência desabou na Rua do Salmão, no Jardim Atlântico, e a água entrou no local, danificando móveis e eletrodomésticos. O advogado explica que, nesses casos, as vítimas precisam comprovar a falta de escoamento em seus bairros e produzir provas para levar isso até as autoridades. A Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia (AMMA) tem colhido reclamações administrativas dessas situações e está analisando-as para determinar o que pode ser feito.

O advogado reforça para que as pessoas produzam provas da falta de manutenção, podendo tirar fotos e realizar filmagens dos locais que se encontram em situações preocupantes. Ele lembra ainda que uma Ata Notorial pode ser solicitada para um cartório, que pode encaminhar um responsável para registrar em documento oficial a situação do da região. “É preciso fazer todos os registros administrativos e jurídicos possíveis e, caso a AMMA ou o município se recusem a resolver a situação, o cidadão pode ainda procurar seus direitos na justiça”, finaliza o advogado.