PF conclui que Bolsonaro cometeu dois crimes referentes à Covid-19

PF conclui que Bolsonaro cometeu dois crimes referentes à Covid-19

Após inquérito de investigação acerca da conduta do atual presidente Jair Bolsonaro (PL) durante a pandemia da Covid-19, a Polícia Federal (PF) concluiu que o candidato derrotado nas Eleições 2022 cometeu dois crimes. Foram eles provocação de alarma anunciando perigo inexistente (Lei nº 3.688) e incitação ao crime (artigo 286 do Código Penal). Vale ressaltar que o parlamentar perde o foro privilegiado na semana que vem.

Os crimes de Bolsonaro

Os crimes em questão foram relativos à associação feita por Bolsonaro de que a Covid-19 tinha relação com a Aids. Segundo o presidente, a população do Reino Unido estaria “desenvolvendo a síndrome de imunodeficiência adquirida” após a imunização completa contra a Covid-19.

Bolsonaro fez essa declaração durante live no dia 21 de outubro de 2021, lendo notícias sem nenhum embasamento dos sites Stylo Urbano e Coletividade Evolutiva. A PF entendeu que Bolsonaro agiu de maneira “consciente e voluntária” ao espalhar informações falsas sobre a vacinação. Além disso, “incentivou” a população a descumprir medidas sanitárias preventivas.

Confira o relatório da delegada Lorena Lima Nascimento, da Polícia Federal:

“Jair Messias Bolsonaro teria, de forma direta, voluntária e consciente disseminado a desinformação de que as vítimas da gripe espanhola, na verdade teriam morrido em decorrência de pneumonia bacteriana, ‘causada pelo uso de máscara’, incutindo na mente dos expectadores um verdadeiro desestímulo ao seu uso no combate à covid-19, quando naquele momento, por determinação legal, seu uso era obrigatório pela população, contrariando as orientações mundiais atinentes ao combate à pandemia da covid-19 promovidas pela Organização Mundial de Saúde, à utilização de vacinas no enfrentamento da covid-19, bem como às normas legislativas vigentes à época”

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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