PF cumpri mandados em Goiás contra tráfico internacional de munições

PF cumpri mandados em Goiás contra tráfico internacional de munições

PF cumpri mandados em Goiás contra tráfico internacional de munições

A Polícia Rodoviária Federal (PF) cumpri sete mandados judiciais, em Goiânia e Trindade, contra CACs (Colecionadores, Atiradores e Caçadores) suspeitos de enviarem contêiners com munições ao EUA ilegalmente. Operação contra com auxílio de agências de segurança estadunidenses, que cumprem um mandado de prisão em São Francisco, no Estado da Califórnia.

As investigações tiveram início em setembro de 2021, durante uma fiscalização da Receita Federal em Porto de Santos, em São Paulo. O órgão encontrou, na época, mais de 12 mil munições de uso restrito dentro de um contêiner que vinha dos Estados Unidos e tinha como destino Goiânia.

Após a apreensão, a PF e agências de segurança dos EUA identificaram dezenas de contêineres, vindos dos EUA, destinados também a moradores de Goiás. Os envios adotaram o mesmo padrão durante diversos meses.

Mudança de pessoa física

As munições, apesar de serem adquiridas legalmente no exterior, foram enviadas ao Brasil de forma clandestina. Os equipamentos estavam em contêineres com conteúdos declarados como “mudança de pessoa física”. Os envios não contavam como autorização prévia dos Estados Unidos e não possuía comunicação com as autoridades norte-americanas e brasileiras.

A PF cumpri, no Brasil, os mandados contra investigados responsáveis pelos contêineres e por compras as munições dos Estados Unidos. Já nos EUA os mandados de busca e de prisão são contra um goiano, apontado como responsável pela compra e logística de envio dos conteúdos.

O Exército Brasil, responsável pelos CACs, suspendeu o registro dos investigados. A corporação também determinou a apreensão de armas de fogos e munições. Os investigados no caso responderão pelo crime de organização criminal e de tráfico internacional de munições.

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Quatro estudantes da PUC-SP são desligados após se envolverem em atos racistas durante jogo

Quatro estudantes de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) foram desligados de seus estágios em escritórios de advocacia após um vídeo viralizar nas redes sociais, mostrando atos de racismo e aporofobia cometidos durante uma partida de handebol nos Jogos Jurídicos Estaduais. O incidente ocorreu no último sábado, 17, em Americana, interior de São Paulo. Nos registros, os alunos ofenderam colegas da Universidade de São Paulo (USP), chamando-os de “cotistas” e “pobres”.

As demissões foram confirmadas por meio de notas oficiais enviadas às redações. O escritório Machado Meyer Advogados, por exemplo, anunciou a demissão de Marina Lessi de Moraes, afirmando que a decisão estava alinhada aos seus valores institucionais, com o compromisso de manter um ambiente inclusivo e respeitoso. O escritório Tortoro, Madureira e Ragazzi também confirmou a dispensa de Matheus Antiquera Leitzke, reiterando que não tolera práticas discriminatórias em suas instalações. O Castro Barros Advogados fez o mesmo, informando que Arthur Martins Henry foi desligado por atitudes incompatíveis com o ambiente da firma. O escritório Pinheiro Neto Advogados também comunicou que Tatiane Joseph Khoury não faz mais parte de sua equipe, destacando o repúdio ao racismo e qualquer forma de preconceito.

Repercussão do caso

O episódio gerou forte indignação nas redes sociais e foi amplamente criticado. O Centro Acadêmico XI de Agosto, que representa os alunos da Faculdade de Direito da USP, se manifestou, expressando “espanto, indignação e revolta” com as ofensas racistas e aporofóbicas proferidas pelos alunos da PUC-SP. A instituição ressaltou que o incidente representou uma violência contra toda a comunidade acadêmica.

Em resposta, a reitoria da PUC-SP determinou a apuração rigorosa dos fatos pela Faculdade de Direito. Em comunicado, a universidade afirmou que os responsáveis serão devidamente responsabilizados e conscientizados sobre as consequências de suas atitudes. A PUC-SP reiterou que manifestações discriminatórias são inaceitáveis e violam os princípios estabelecidos em seu Estatuto e Regimento.

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