PF diz que Gleisi e Paulo Bernardo cometeram crime de corrupção passiva

A Polícia Federal (PF) informou, em nota, que a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR); seu marido, o ex-ministro Paulo Bernardo (PT-PR), e mais três pessoas cometeram crime de corrupção passiva qualificada e lavagem de dinheiro qualificada após concluirem um inquérito no Supremo Tribunal Federal instaurado para apurar crimes praticados na campanha eleitoral para o Senado em 2014. Gleise, Paulo Bernardo e mais duas pessoas também são acusadas de crime eleitoral.

A nota foi divulgada ontem (7) no site da Polícia Federal. “Em fevereiro 2016, a PF apreendeu documentos na residência de uma secretária do setor de operações estruturadas da construtora Odebrecht. Entre eles, planilhas relatando dois pagamentos de R$ 500 mil cada a uma pessoa de codinome ‘Coxa’, além de um número de celular e um endereço de entrega”, diz a nota.

Segundo a nota, a investigação identificou que a linha telefônica estava no nome de um dos sócios de uma empresa que prestou serviços de propaganda e marketing na última campanha da senadora Gleisi Hoffmann. “A PF verificou outros seis pagamentos no mesmo valor, além de um pagamento de R$ 150 mil em 2008 e duas parcelas de R$ 150 mil em 2010. Também foram identificados os locais onde os pagamentos foram realizados e as pessoas responsáveis pelo transporte de valores.” As tabelas foram apresentadas pela Odebrecht quando foi firmado o primeiro acordo de delação premiada da construtora.

A Polícia Federal concluiu que, pela investigação, há elementos suficientes para “apontar a materialidade e autoria dos crimes de corrupção passiva qualificada e lavagem de dinheiro praticados pela senadora, seu então chefe de gabinete, Leones Dall Agnol, e seu marido, Paulo Bernardo da Silva, além dos intermediários no recebimento, Bruno Martins Gonçalves Ferreira e Oliveiros Domingos Marques Neto. Os autos também comprovam que a parlamentar e seu marido, juntamente com Benedicto Barbosa da Silva Júnior e Valter Luiz Arruda Lana, foram responsáveis pelo cometimento de crime eleitoral”.

Fonte: Agência Brasil

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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