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PF fecha estabelecimento envolvido em exploração sexual em Jataí

Um estabelecimento comercial em Jataí teve suas atividades suspensas, após constatar seu envolvimento em práticas ilícitas de exploração sexual. A ação faz parte da segunda fase da Operação Área de Segurança, deflagrada nesta sexta-feira, 26, pela Polícia Federal (PF).

A operação teve como objetivo combater crimes de rufianismo, favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual e associação criminosa. A decisão judicial de suspender as atividades do local foi tomada após investigações que revelaram a continuidade das atividades criminosas, mesmo após a primeira fase da operação em dezembro de 2023.

Durante as diligências, foram realizados mandados de busca e apreensão, resultando na aplicação de medidas cautelares. As investigações apontaram que a proprietária do estabelecimento atraía mulheres de várias regiões, especialmente de Goiás, para envolvê-las em redes de prostituição, oferecendo alojamento e alimentação.

À noite, o espaço se transformava em um local para a prática de exploração sexual, com a proprietária lucrando e participando dos ganhos obtidos.

Além disso, foi descoberto durante a Operação que o estabelecimento manipulava seu registro no CNPJ, apresentando-se falsamente como uma casa de drinks para ocultar suas atividades ilícitas. Tanto os antigos proprietários quanto a atual estão sob investigação.

Primeira fase

Em dezembro do ano passado, foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão, um no estabelecimento onde ocorria a exploração sexual e outro na residência de um dos envolvidos na administração do negócio ilícito.

Foi constatado a relação dos fatos inicialmente investigados com a suposta prática do crime de manter, por conta própria ou de terceiros, estabelecimento em que ocorra exploração sexual, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente (art. 229 Código Penal), além do crime de tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça (art. 230 Código Penal).