A Polícia Federal (PF) indiciou o ex-presidente Jair Bolsonaro e outras 34 pessoas no âmbito do inquérito que apura um esquema de espionagem ilegal montado na Agência Brasileira de Informações (Abin) durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O relatório com as conclusões dos investigadores passa pelo Supremo Tribunal Federal (STF) antes de ser encaminhado para a Procuradoria-Geral da República (PGR). A partir daí, o Ministério Público vai avaliar qual providência será tomada: se denuncia o ex-presidente e outros envolvidos, se pede mais apurações ou se arquiva o caso.
O indiciamento é um procedimento que ocorre na fase de investigação criminal. Neste momento, ainda não há processo penal e não há réus. Ocorre quando o delegado de polícia, avaliando o caso, conclui que há indícios de crime e associa os possíveis delitos a uma pessoa ou grupo de pessoas. Isso é feito a partir dos elementos de informação colhidos na apuração — as diligências feitas pelos policiais, como a análise de materiais apreendidos e de depoimentos. De posse do material, a polícia elabora um relatório com suas conclusões. Neste documento, pode citar os possíveis crimes cometidos e como cada pessoa teria atuado nas condutas ilícitas. Os envolvidos passam à condição de indiciados.
Jair Bolsonaro é indiciado pela PF no inquérito da Abin paralela. G1 explica o que significa o procedimento realizado pela PF e quais os próximos passos das apurações. Em processos que tramitam em tribunais superiores, o relatório da Polícia Federal é enviado ao ministro relator do caso, o responsável por supervisionar a investigação. De acordo com as regras internas do Supremo, uma vez encaminhadas as conclusões da PF, o relator envia o caso à Procuradoria-Geral da República, órgão de cúpula do Ministério Público que atua no tribunal.
Cabe ao Ministério Público decidir como proceder: pode propor mais apurações, apresentar uma acusação formal à Justiça (uma denúncia) ou arquivar o caso. Ou, ainda, sugerir um acordo de não-persecução penal, quando o caso se encaixa nas condições previstas em lei. Isso ocorre porque, pela Constituição, o MP é o titular da ação penal, ou seja, cabe a ele promover o pedido para que a Justiça processe uma pessoa por crime, propor acordos ou defender o arquivamento, caso entenda que não há irregularidades. A PGR terá 15 dias para se pronunciar.
Em qualquer uma das situações — arquivamento, mais diligências, denúncia — a PGR vai apresentar suas conclusões ao Supremo Tribunal Federal. O pedido de arquivamento e proposta de mais diligências passam pela análise do relator. No caso de acordo de não-persecução penal, o magistrado também precisa validar os termos da negociação. Se apresentada a denúncia — a acusação formal aos envolvidos — o relator abre prazo de 15 dias para que os denunciados enviem a resposta escrita. Concluída esta etapa, o relator libera o caso para que o recebimento da denúncia seja julgado de forma colegiada. Da decisão, é possível recorrer.