PF prende condenado pelo 8 de Janeiro que estava foragido na Argentina

A Polícia Federal (PF) realizou uma operação bem-sucedida no último sábado, 9,  e prendeu um homem condenado pelos atos violentos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, que havia fugido para a Argentina. De acordo com a PF, o homem estava foragido desde abril deste ano.
 
A PF informou que o homem foi localizado pelas forças de segurança em Cascavel, no Paraná, quando retornava ao Brasil. “A ação contou com o apoio da Guarda Municipal de Cascavel”, destacou a PF em nota. Embora a PF não tenha divulgado o nome do detido, a CNN Brasil identificou o homem como Moacir José dos Santos, condenado em outubro do ano passado a 17 anos de prisão pelos crimes de associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio.
 
Moacir José dos Santos foi preso em flagrante pela Polícia Militar do Distrito Federal dentro do Palácio do Planalto em 8 de janeiro de 2023. Os policiais apreenderam seu telefone celular e, a partir dele, concluíram que o suspeito havia participado ativamente dos atos violentos.
 
Em junho deste ano, o governo brasileiro foi informado pela Argentina que cerca de 60 pessoas procuradas pela Justiça estavam no país vizinho. Naquela ocasião, as autoridades do Brasil iniciaram os procedimentos para pedidos de extradição.
 
Em outra operação semelhante, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu outro foragido do 8 de janeiro, Rubem Abdalla Barroso Júnior, de 46 anos. Segundo a CNN, ele estava em um carro na BR-290, em Rosário do Sul (RS), e havia se escondido no Uruguai, retornando ao Brasil para comprar uma geladeira.
 
No dia 8 de janeiro de 2023, apenas uma semana após a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), simpatizantes do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) invadiram e depredaram as sedes do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília (DF). Os manifestantes não aceitavam a vitória de Lula nas eleições de 2022.
 
De acordo com um balanço divulgado pelo STF, a Corte já condenou 265 acusados pelos crimes de associação criminosa armada, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado. As condenações variam entre 15 e 17 anos de prisão. O Supremo também contabiliza quatro absolvições e 476 acordos de não persecução penal. Nesses casos, os acusados que não participaram diretamente dos atos de depredação devem prestar serviços à comunidade, pagar multas que variam entre R$ 1 mil e R$ 5 mil, cumprir proibição de uso das redes sociais e participar de um curso com o tema “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”.

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STF retoma julgamento que pode punir redes por conteúdos de usuários

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na tarde desta quinta-feira, 28, o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade de empresas que operam as redes sociais sobre conteúdo postado pelos usuários.

Ontem, 27, no primeiro dia do julgamento, a Corte ouviu as sustentações dos advogados das redes sociais. Eles defenderam a validade do Marco Civil da Internet e o dispositivo que não prevê responsabilizar diretamente as plataformas.

Na sessão desta quinta-feira, serão encerradas as sustentações das partes. Está prevista a leitura do parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) e o início da votação.

A principal questão discutida no julgamento é a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o dispositivo, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais postados por seus usuários se, após ordem judicial, não tomar providências para retirar a postagem.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal vai julgar a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilizar os provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar uma decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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