PGR defende no STF derrubada de marco temporal das terras indígenas

Fachada do Supremo Tribunal Federal, em Brasília

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou na quinta-feira, 11, parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) no qual defende a derrubada do marco temporal das terras indígenas, que foi recriado no ano passado pelo Congresso Nacional, após o próprio Supremo ter julgado a tese inconstitucional.

Pela tese do marco temporal, os povos indígenas somente teriam direito à demarcação de terras que estavam ocupadas por eles na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.

Esse entendimento foi considerado inconstitucional pelo Supremo em setembro de 2023. Entretanto, em resposta, o Congresso aprovou a lei 14.701/2023, restabelecendo o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva chegou a vetar o dispositivo, mas o veto acabou derrubado por parlamentares.

Em seguida à entrada em vigor da nova lei, o povo indígena Xokleng pediu a suspensão dos trechos que recriaram o marco temporal, entre outros pontos. A etnia é parte em um processo que trata da demarcação da Terra Indígena (TI) Ibirama La-Klãnõ, em Santa Catarina.

Os Xokleng argumentam que o artigo que restabeleceu o marco temporal inviabiliza, na prática, a expansão da TI, já aprovada por meio de portaria publicada pelo Ministério da Justiça. Isso porque a etnia não ocupava a área na data da promulgação da Constituição.

Gonet concordou com os argumentos. Ele afirmou que diversos dispositivos da lei são “capazes de inviabilizar o andamento das demarcações, prejudicando a eficiência e a duração razoável do processo e ofendendo os postulados da segurança jurídica e do ato jurídico perfeito”.

Revisão de terras

Pelo parecer do PGR, devem ser considerados inconstitucionais 17 artigos da nova lei, incluindo o marco temporal propriamente dito e regras que permitem, por exemplo, a volta de processos de demarcação a estágios iniciais e a revisão de terras já demarcadas.

Entre os outros dispositivos que devem ser suspensos estão aqueles que, na opinião do PGR, dificultam ou inviabilizam o trabalho dos técnicos na produção de laudos antropológicos, documento que comprova o vínculo entre determinada etnia com o território. Também devem ser suspensos dispositivos que adicionam obstáculos às demarcações, segundo o parecer.

Um desses dispositivos prevê, por exemplo, que eventuais ocupantes das áreas em processo de demarcação podem permanecer no local até o recebimento de eventuais indenizações por benfeitorias feitas “de boa-fé”. A previsão também deve ser derrubada, opinou o PGR.

“A autorização para que posseiros permaneçam nas terras reconhecidas como indígenas até a conclusão do procedimento e o efetivo pagamento das benfeitorias, sem limitação ao uso e gozo das terras, restringe o usufruto exclusivo garantido pela Constituição aos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam”, escreveu Gonet.

Ele opinou ainda pela derrubada do artigo que veda a ampliação das TI já demarcadas, bem como aquele que permite a instalação de bases, postos militares e redes de comunicação em terras indígenas, entre outros.

Parecer

Nesta sexta-feira, 12, o Supremo começou a julgar se mantém uma decisão do ministro Edson Fachin, relator do processo sobre a TI birama La-Klãnõ, que suspendeu um parecer da Advocacia Geral da União (AGU) de 2017 que impunha diversas regras à demarcação das terras. O caso é julgado no plenário virtual, em sessão prevista para durar até a próxima sexta-feira (19).

O pedido do povo Xokleng pela suspensão do marco temporal deve ser analisado quando o mérito do processo for a julgamento. Em paralelo, diversos partidos também questionaram a recriação do marco temporal por meio de ações diretas de inconstitucionalidade.

Em seu parecer, a PGR opinou em relação ao mérito do marco temporal, pedindo que seja, novamente, considerado inconstitucional. Para ela, a tese viola o artigo 231 da Constituição, que confere o direito aos indígenas da posse a suas terras tradicionais.

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Piloto de F1 Yuki Tsunoda fica detido na imigração dos EUA por três horas e quase perde o GP de Las Vegas

Yuki Tsunoda, piloto da equipe RB na Fórmula 1, enfrentou um imprevisto bastante inusitado antes de participar do GP de Las Vegas neste fim de semana. O japonês foi detido na imigração dos Estados Unidos por cerca de três horas, correndo o risco de ser mandado de volta ao Japão e perder a corrida. O motivo? O agente da imigração não acreditou que ele fosse um piloto de F1, pois estava de pijama.

Tsunoda, que já havia estado nos EUA recentemente para o GP de Austin, no Texas, e para o de Miami em maio, explicou que não compreendeu o motivo da parada, já que estava com toda a documentação correta. “Estava de pijama, então talvez eu não parecesse um piloto de F1. Durante a conversa, até me perguntaram sobre o meu salário, o que foi desconfortável. Eu não conseguia dizer nada e senti muita pressão”, comentou o piloto.

O japonês revelou que, mesmo com a documentação adequada e o visto, não foi permitido que ele ligasse para sua equipe ou para a Fórmula 1 para esclarecer a situação. “Eu queria ligar para a equipe ou para a F1, mas na sala da imigração não podia fazer nada”, explicou. Felizmente, a situação foi resolvida após intensas conversas, e Tsunoda conseguiu entrar no país a tempo de disputar o GP.

Este episódio ilustra os desafios que os pilotos enfrentam com a imigração nos Estados Unidos, especialmente desde que a Fórmula 1 passou a ter mais de um evento no país a partir de 2022. Com isso, casos envolvendo contestação de vistos e documentação começaram a se tornar mais frequentes, colocando em risco a participação dos competidores em corridas como o GP de Las Vegas. Tsunoda, no entanto, destacou que a experiência ficou para trás e agora está focado na disputa da corrida.

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