PGR denuncia Temer por crime de corrupção passiva

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, denunciou hoje (26) o presidente Michel Temer ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo crime de corrupção passiva. A acusação está baseada nas investigações iniciadas a partir do acordo de delação premiada da JBS. O áudio da conversa gravada pelo empresário Joesley Batista, um dos donos da empresa, com o presidente, em março, no Palácio do Jaburu, também é uma das provas usadas no processo. Procurado pela reportagem, o Palácio do Planalto ainda não se manifestou sobre a denúncia.

O ex-deputado federal Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR) também foi denunciado pelo procurador pelo mesmo crime. Loures foi preso no dia 3 de junho por determinação do ministro Edson Fachin. Em abril, Loures foi flagrado recebendo uma mala contendo R$ 500 mil, que teria sido enviada pelo empresário Joesley Batista, dono da JBS.

Para o procurador, Temer usou Rocha Loures para receber vantagens indevidas. “Entre os meses de março a abril de 2017, com vontade livre e consciente, o Presidente da República Michel Miguel Temer Lulia, valendo-se de sua condição de chefe do Poder Executivo e liderança política nacional, recebeu para si, em unidade de desígnios e por intermédio de Rodrigo Santos da Rocha Loures, vantagem indevida de R$ 500.000 ofertada por Joesley Batista, presidente da sociedade empresária J&F Investimentos S.A., cujo pagamento foi realizado pelo executivo da J&F Ricardo Saud”, diz a denúncia apresentada por Janot.

Câmara precisa autorizar 

Mesmo com a chegada da denúncia, o STF não poderá analisar a questão antes de uma decisão prévia da Câmara dos Deputados. De acordo com a Constituição, a denúncia apresentada contra Temer somente poderá ser analisada após a aceitação de 342 deputados, o equivalente a dois terços do número de deputados da Câmara.

A denúncia foi enviada ao gabinete do ministro Edson Fachin, relator da investigação envolvendo o presidente. O ministro poderá conceder prazo de 15 dias para manifestação da defesa antes de enviá-la para a Câmara. A formalidade de envio deverá ser cumprida pela presidente do STF, Cármen Lúcia.

Se a acusação for admitida pelos parlamentares, o processo voltará ao Supremo para ser julgado. No caso de recebimento da denúncia na Corte, o presidente se tornará réu e será afastado do cargo por 180 dias. Se for rejeitada pelos deputados, a denúncia da PGR será arquivada e não poderá ser analisada pelo Supremo.

A regra está no Artigo 86 da Constituição Federal. “Admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”.

Durante a investigação, a defesa de Temer questionou a legalidade das gravações e os benefícios concedidos ao empresário Joesley Batista pela PGR na assinatura do acordo de delação premiada. Os advogados de Loures afirmam que a prisão é ilegal e que o ex-deputado não fará delação premiada.

“Nada nos destruirá”

Em discurso no Palácio do Planalto, na manhã de hoje (26), o presidente Michel Temer disse que a agenda de reformas proposta pelo governo é a “mais ambiciosa” dos últimos tempos. “Não há plano B. Há que seguir adiante. Portanto nada nos destruirá. Nem a mim nem a nossos ministros”, disse.

Fonte: Agência Brasil

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Dino dá prazo até as 20h para Câmara esclarecer pagamento de emendas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino deu prazo até as 20h desta sexta-feira, 27, para a Câmara dos Deputados responder a quatro questionamentos sobre o pagamento de emendas parlamentares. O prazo foi dado pelo ministro após a Câmara pedir a reconsideração da liminar de Dino que suspendeu o pagamento de R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão.

No entendimento do ministro, a Câmara ainda não cumpriu as decisões de Corte que determinaram regras de transparência e rastreabilidade no repasse das emendas. “Assim, caso a Câmara dos Deputados deseje manter ou viabilizar os empenhos das emendas de comissão relativas ao corrente ano, deverá responder objetivamente aos questionamentos acima indicados até as 20h de hoje (dia 27 de dezembro de 2024), bem como juntar as atas comprobatórias da aprovação das indicações (ou especificações) das referidas emendas, caso existam”, decidiu o ministro.

Na decisão, Flávio Dino fez quatro perguntas que deverão ser respondidas pela Casa:

1 – Quando houve a aprovação das especificações ou indicações das emendas de comissão (RP 8) constantes do Ofício nº. 1.4335.458/2024? Todas as 5.449 especificações ou indicações das “emendas de comissão” constantes do ofício foram aprovadas pelas comissões? Existem especificações ou indicações de emendas de comissão que não foram aprovadas pelas comissões? Se não foram aprovadas pelas comissões, quem as aprovou?

2 – O que consta na tabela de especificações ou indicações de emendas de comissão (RP 8) como nova indicação foi formulada por quem? Foi aprovada por qual instância? Os senhores líderes? O presidente da comissão? A comissão?

3. Qual preceito da Resolução nº. 001/2006, do Congresso Nacional, embasa o referido Ofício nº 1.4335.458/2024? Como o Ofício nº. 1.4335.458/2024 se compatibiliza com os artigos 43 e 44 da referida Resolução?

4. Há outro ato normativo que legitima o citado Ofício nº. 1.4335.458/2024? Se existir, qual, em qual artigo e quando publicado?

Entenda

Em dezembro de 2022, o STF entendeu que as emendas chamadas de RP8 e RP9 eram inconstitucionais. Após a decisão, o Congresso Nacional aprovou uma resolução que mudou as regras de distribuição de recursos por emendas de relator para cumprir a determinação da Corte.

No entanto, o PSOL, partido que entrou com a ação contra as emendas, apontou que a decisão continuava em descumprimento.

Após a aposentadoria da ministra Rosa Weber, relatora original da questão, Flávio Dino assumiu a condução do caso.

Em agosto deste ano, Dino determinou a suspensão das emendas e decidiu que os repasses devem seguir critérios de rastreabilidade. O ministro também determinou que a Controladoria-Geral da União (CGU) auditasse os repasses dos parlamentares por meio das emendas do orçamento secreto.

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