PL 675 aprovado: Fim dos termos “elevador social” e “de serviço” no DF

Aprovado PL que prevê fim dos termos “elevador social” e “de serviço”

Segundo o PL, a medida busca “coibir qualquer tipo de discriminação” e “garantir a igualdade e dignidade a todos os trabalhadores”. Deputados distritais aprovaram, nesta quarta-feira (4/12), o Projeto de Lei (PL) de número 675 que proíbe a utilização das denominações “elevador social” e “elevador de serviço” em prédios públicos e privados do Distrito Federal.

De acordo com o PL, de autoria do deputado Max Maciel (PSol), a iniciativa visa “coibir qualquer tipo de discriminação, garantir a igualdade e dignidade a todos os trabalhadores e proporcionar o dinamismo para o acesso a estabelecimentos privados”.

Conforme a redação do projeto, em caso de descumprimento da lei, o responsável será punido com advertências – em caso de primeira autuação, e multas de R$ 5 mil para instituições privadas reincidentes, além da responsabilização administrativa.

Inspirada em uma legislação aprovada no Rio de Janeiro, a iniciativa adapta a ideia para a realidade do Distrito Federal, ampliando o combate a práticas que limitam o acesso igualitário a espaços compartilhados.

Aprovado na CLDF, o texto segue para sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB).

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Saidinha de Natal: mais de 2 mil presos não retornam às cadeias em benefício temporário

Saidinha de Natal: mais de 2 mil presos não voltaram para DE cadeias

Quatorze estados e o Distrito Federal concederam benefício da saidinha de Natal a 48,2 mil pessoas. Cerca de 4,3% não retornaram

Mais de dois mil presos que tiveram direito à saidinha de Natal, entre o fim de 2024 e o início de 2025, não retornaram aos presídios brasileiros, revela levantamento da coluna.

No total, 48.179 presos de 14 estados (São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul, Pará, Amapá, Roraima, Sergipe, Ceará, Paraíba e Piauí) e do Distrito Federal tiveram direito ao benefício. Desses, 2.084 não retornaram, o equivalente a 4,3%.

Proporcionalmente, o Rio de Janeiro foi o estado que registrou a maior taxa de detentos que não retornaram. Dos 1.494 beneficiados, 260 (cerca de 14%) estão foragidos. Já em números absolutos, São Paulo lidera o ranking, com 1.334 “fujões”.

Seis estados (Acre, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Pernambuco e Tocantins) informaram que não concederam a saída temporária. Outros cinco (Alagoas, Bahia, Maranhão, Rio Grande do Norte e Rondônia) não responderam e Minas Gerais informou não ter compilado os dados ainda. A coluna procurou todas as unidades federativas há uma semana.

A saidinha é concedida apenas a detentos que estejam no regime semiaberto (ou seja, que trabalham de dia e dormem na cadeia), que possuam bom comportamento e que tenham cumprido parte da pena (1/6 para réus que estão cumprindo a primeira condenação, e 1/4 para reincidentes). Também não podem ter praticado faltas graves no último ano. A decisão é tomada pela Justiça, e o direito está previsto na Lei de Execuções Penais.

Quando o preso não retorna à unidade prisional, após a saída temporária, ele é considerado foragido. Em regra, o detento perde o benefício do regime semiaberto. Sendo recapturado, portanto, volta ao regime fechado. Essa mudança de regime é determinada pela Justiça.

O QUE DIZEM ESPECIALISTAS SOBRE A SAIDINHA DE NATAL

A advogada Sofia Fromer, coordenadora do Justa, centro de pesquisa sobre políticas judiciais, avalia que a taxa de 4,3% de não retorno segue o nível de anos anteriores, considerada por ela como “baixa”, e destaca que o Estado precisa pensar em caminhos de ressocialização.

“Prisão não é para sempre”, afirma, em conversa com a coluna. “Então, é importante que nesse momento essa pessoa tenha contato com a família dela, com a cidade, com outros ambientes que não a prisão”, acrescenta Fromer.

A especialista ressalta ainda que o país precisa inverter o funil de investimento em políticas de execução penal. “Gastamos muito para prender e para manter as pessoas presas, e pouco para pensar em políticas para essas pessoas que saem do sistema prisional. E entra justamente nesse eixo as saídas temporárias, de pensar em como essas pessoas podem se reestruturarem e criarem novos caminhos depois da prisão”, afirma.

Para o presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), órgão consultivo e regulador do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Douglas de Melo Martins, é fundamental que os Estados preparem e orientem os presos sobre as consequências do não retorno.

“Ao invés de restringirmos a saída, temos que preparar melhor as pessoas para a saída. Isso é algo importante”, endossa. “Via de regra, o preso não tem um nível cultural ou de formação elevado. Não pode acontecer de a pessoa receber o alvará e ir embora”, explica.

Martins também falou sobre a importância de combater o crime organizado e facções dentro dos presídios, uma vez que detentos não voltam ao sistema prisional devido a ameaças, segundo ele.

Procurada para comentar o levantamento da coluna, a Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), do MJSP, não se manifestou.

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