Plano “ADPF das Favelas”: CT detalha ações para reduzir letalidade policial

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A “ADPF das Favelas” é um plano de ação aprovado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) há seis meses para combater a letalidade policial nas operações realizadas nas favelas do Rio de Janeiro. Com o prazo de 180 dias encerrado nesta quarta-feira, o governo do estado detalhou as ações determinadas pelo STF, como a instalação de câmeras nas viaturas policiais, atendimento à saúde mental dos profissionais de segurança e a presença de ambulâncias em operações policiais planejadas.

O secretário de Segurança Pública do Rio, Victor dos Santos, destacou o compromisso com a transparência e a integração das ações planejadas e executadas em parceria com o Ministério Público. O governo do estado enviará um ofício ao Conselho Nacional do Ministério Público, que ficará responsável por fiscalizar o programa e analisar as ações do plano implementado.

Entre as medidas determinadas pelo STF, está a implantação de câmeras nas viaturas policiais, a criação de um programa de assistência à saúde mental dos profissionais de segurança e a regulamentação da presença de ambulâncias em operações policiais com risco de conflito armado. O governo do estado informará ao CNMP as ações tomadas em cada uma dessas áreas.

No âmbito da implementação das câmeras nas viaturas policiais, o contrato assinado prevê a instalação em 2.839 viaturas operacionais da Polícia Militar até o fim de novembro. Além disso, medidas foram tomadas para garantir o atendimento psicológico e psiquiátrico dos profissionais de segurança, assim como a presença de ambulâncias estrategicamente posicionadas durante as operações policiais.

O governador do Rio, Cláudio Castro, ressaltou o compromisso com a sociedade e a Justiça na implementação das medidas determinadas pelo STF, visando a preservação da vida e a segurança dos cidadãos com transparência e eficiência. Além das ações já cumpridas, o estado deve elaborar, até o fim do ano, um plano de reocupação territorial de áreas sob domínio de organizações criminosas, como estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal.

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