Plano de Macro drenagem em Pouso Alegre identifica áreas de risco: saiba mais

Plano mapeia áreas com risco de inundações e deslizamentos em Pouso Alegre; saiba quais são

Documento mapeou pelo menos 16 áreas da cidade, sendo 12 de inundações e 4 de deslizamento de terra. Em março, uma chuva alagou ruas e deixou mais de 40 pessoas ilhadas.

Um plano de macrodrenagem mapeou as áreas de risco de inundações e deslizamento de terra em Pouso Alegre (MG). O município é um dos que mais sofrem com as enchentes na região. Em março, uma chuva alagou ruas e deixou mais de 40 pessoas ilhadas.

O documento mapeou pelo menos 16 áreas da cidade. Quanto ao risco de inundação, 12 pontos foram identificados pela coordenadoria municipal de proteção e defesa civil.

Entre os locais mapeados estão bairros localizados à margem esquerda do Rio Sapucaí-Mirim, como o São Geraldo, Foch I, II e III, Costa Rios e Shangri-lá. Há também áreas no Centro, no Bairro São Judas Tadeu e Fátima III.

O documento também trouxe quatro locais suscetíveis a processos de deslizamento de terra.

Além dos problemas, o plano de macrodrenagem traz proposições de ações que podem ser feitas para diminuir a possibilidade de inundações e o risco para a população.

“É sabido que a cidade de Pouso Alegre é banhada por diversos afluentes e rios, de pequeno e médio porte, e isso interfere muito nos enchimentos e alagamentos da cidade. A cidade cresceu ao longo dos anos de forma desordenada e isso a consequência a gente vê agora. Então o plano de macrodrenagem vem estudar toda a composição da bacia hidrográfica de Pouso Alegre e identificar os pontos críticos e a gente também evidenciar as possíveis soluções”, explicou Renato Garcia, secretário de Planejamento Urbano e Meio Ambiente.

Para entender melhor a realidade de cada bairro, de cada morador, a prefeitura tem feito audiências públicas. O objetivo é que a população traga as reivindicações, os anseios, para que a administração pública atue de forma direta e indireta.

Nesta quinta-feira (28), a prefeitura iniciou uma segunda rodada de audiências públicas que se estende até o dia 9 de dezembro. Entre os bairros contemplados estão: Faisqueira, São João, São Geraldo, Servo e Pantano. O cronograma completo pode ser acessado no site da administração municipal.

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Advogado de Divinópolis usa trecho de música em defesa de cliente de pensão no TJMG

VÍDEO: Advogado declama trecho de canção de Milton Nascimento e Caetano Veloso durante defesa no TJMG

Advogado citou verso da música “Paula e Bebeto” em sua defesa sobre pensão que o filho com deficiência motora de um juiz morto queria continuar recebendo mesmo depois de casado. Decisão foi favorável ao cliente dele.

Advogado de Divinópolis usa canção de Milton Nascimento em defesa de cliente
Advogado de Divinópolis usa canção de Milton Nascimento em defesa de cliente

Durante a sustentação oral sobre a manutenção de uma pensão por morte, o advogado Farlandes Guimarães, de Divinópolis, recorreu à música “Paula e Bebeto”, de Milton Nascimento e Caetano Veloso, para fundamentar a tese de defesa.

O processo envolvia a pensão de um homem com deficiência motora, filho de um juiz aposentado. Embora o benefício já tivesse sido reconhecido em primeira instância, o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) apelou questionando que o casamento do beneficiário inviabilizaria a continuidade do pagamento.

Na defesa, Farlandes argumentou que o casamento não alterava a condição de incapacidade do cliente, tampouco havia previsão legal que proibisse o benefício nesse contexto. Em sua fala, o advogado surpreendeu os desembargadores ao pedir licença para citar os versos da música “Paula e Bebeto”:

> “Qualquer maneira de amor vale aquela
> Qualquer maneira de amor vale amar”

O advogado utilizou a canção para reforçar que o amor e a constituição de uma família não deveriam ser negados a uma pessoa já marcada por limitações severas.

> “Impor a necessidade de não estar casado para reconhecer o direito seria condenar o autor ao impedimento do amor, do afeto e da felicidade. Seria penalizá-lo além da invalidez, da doença cruel que tirou sua autonomia, sonhos e vida de forma tão precoce”.

Farlandes ressaltou que o cliente preenchia todos os requisitos legais para a concessão da pensão no momento do falecimento do pai. Ele defendeu que o casamento posterior não modificava essa condição nem representava impedimento jurídico.

> “O direito não pode ser um instrumento para restringir o que há de mais humano: o amor e a dignidade. O casamento, longe de ser um empecilho, é uma expressão de força e superação para esse meu cliente que foi acometido por uma doença grave e degenerativa, chamada de ataxia cerebelar”, disse.

RESULTADO

O resultado, foi o que Farlandes esperava. A sentença julgou procedentes os pedidos formulados no processo para condenar o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais a conceder ao filho do juiz, a pensão em razão do falecimento do pai, desde a data do requerimento, no ano de 2013.

> “Parafraseando Milton, acredito que qualquer maneira de amor vale a pena, inclusive no contexto jurídico. Minha missão como advogado é lutar para que as leis sejam instrumentos de proteção e não de exclusão”, concluiu o advogado.

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