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Plano Diretor de Goiânia pode ter participação popular em sua revisão

Última atualização 16/12/2021 | 19:53

O Ministério Público de Goiás (MPGO) ajuizou ação civil pública (ACP) com pedido de tutela provisória de urgência antecipada (liminar), para que a Câmara Municipal de Goiânia suspenda, imediatamente, o procedimento de revisão do Plano Diretor de Goiânia.

Na ACP, a promotora de Justiça Alice de Almeida Freire, da 7ª Promotoria de Goiânia, requer que a Prefeitura retire o Projeto de Lei Complementar nº 23/2019 da Câmara e o submeta à apreciação popular.

De acordo com a promotora de Justiça, a apreciação popular deve ser realizada por meio de audiência pública ou deliberação do Conselho Municipal de Política Urbana (Compur), para que sejam analisadas as alterações propostas pelo Grupo de Trabalho criado pelo Decreto 1.482/2021, observado o prazo de 15 dias para agendamento e ampla divulgação do material e estudos respectivos.

Na ACP, também é pedido que seja estabelecida para a Câmara Municipal a obrigação de realizar audiências públicas presenciais ou presenciais e virtuais, com ampla e prévia publicidade ao conteúdo de estudos, trabalhos e pareceres técnicos relativos à execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbanos, conforme definido no Estatuto da Cidade e na Resolução Concidades 25/2005.
Requer ainda que a Prefeitura garanta a ampla participação popular no processo, com transparência e obediência aos prazos legais.

Promotora aponta que prazos legais não estão sendo seguidos

Alice de Almeida Freire explica que o objetivo da ACP é assegurar o amplo debate dos assuntos tratados na proposta de revisão do Plano Diretor com toda a população, nos Poderes Executivo e Legislativos, com a observância dos prazos previstos em lei, conforme determinam o Estatuto das Cidades e a Resolução Concidades 25/2005. A promotora de Justiça afirmou que o projeto de lei tramita no período de festividades de fim de ano e sem que os prazos sejam cumpridos.

A 7ª Promotoria de Justiça instaurou procedimento administrativo, em 2020, para acompanhar a política pública de garantia da efetiva participação na discussão e elaboração da revisão do Plano Diretor de Goiânia. O PLC nº 23/2019 foi apresentado ao Poder Legislativo municipal pelo então prefeito Iris Rezende Machado, em julho de 2019.

No ano passado, relata a promotora de Justiça, no auge da fase crítica de combate à pandemia de Covid-19, a Câmara Municipal tentou votar e aprovar a revisão do Plano Diretor, sem a publicidade efetiva dos estudos técnicos contratados, que embasariam as propostas de emendas apresentadas pelos vereadores. Alice de Almeida Freire explicou que ficou inviabilizada a participação popular no processo, contrariando o Estatuto da Cidade.

Foi expedida recomendação orientando a suspensão temporária do processo de revisão, enquanto perdurasse o estado de emergência e calamidade sanitária declarados em razão da pandemia de Covid-19. Após reunião com o MPGO, os vereadores atenderam à recomendação e promoveram audiências públicas híbridas – participação presencial e virtual. No entanto, não havia publicidade prévia dos assuntos que seriam debatidos.
No fim do ano, o então prefeito retirou o projeto da Câmara, para que as mais cem emendas fossem apreciadas por órgão técnico de planejamento municipal.

Foi criado pela atual administração, no início deste ano, Grupo de Trabalho para realizar análise das propostas apresentadas pela Câmara Municipal. O relatório final produziu resultados que promovem alteração na proposta original.

Audiências públicas agendas para o período de festas de fim de ano

Alice de Almeida Freire observa que, após o projeto retornar à Câmara Municipal, foram agendadas audiências públicas no decorrer do mês de dezembro, sem observar o prazo legal de 15 dias, bem como sem possibilitar ao acesso da população e segmentos organizados aos documentos que embasariam as discussões. “Essa situação causou perplexidade e clamor social, no sentido de se garantir a participação da sociedade e a transparência na discussão das alterações propostas”, pondera.

“Nesse processo de revisão, deve sempre ser atendido o princípio da gestão democrática da cidade, permitindo a ampla participação dos interessados e de associações representativas da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano, garantindo-se, portanto, instâncias de efetiva participação e de controle social, sob pena de flagrante inconstitucionalidade e ilegalidade”, reforça a promotora de Justiça.