Última atualização 20/01/2022 | 10:34
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, nesta quarta-feira (19), a inclusão dos testes rápidos para o diagnóstico da Covid-19 no conjunto de procedimentos obrigatórios dos planos de saúde. Com a decisão, todas as empresas deverão oferecer esse tipo de exame para os pacientes sintomáticos, com pelo menos dois sintomas de quadro gripal. Os testes de antígeno dão resultados em 15 minutos e, por isso, são considerados fundamentais para conter a propagação do coronavírus.
Anteriormente, os planos eram obrigados a cobrir apenas o teste do tipo RT-PCR, cujo resultado demora em média 48 horas para sair, e o de anticorpos, que revela se a pessoa já esteve doente no passado, que apenas foi incluído no rol após decisão judicial.
De acordo com a Agência, o teste RT-PCR continua a ser considerado ”padrão-ouro” para diagnóstico laboratorial da covid-19. Mas, devido ao aumento de casos por conta da variante ômicron, é necessário mais utensílios para o controle da pandemia.
“Temos hoje uma situação epidemiológica bem diferente do que prevíamos alguns meses atrás, com um aumento de casos que não estávamos aguardando, e de fato há uma nova pressão no sistema de saúde, tanto no tratamento dos pacientes, quanto no diagnóstico. Então, é importante avaliarmos o nosso processo e tomarmos decisões rápidas”, disse a especialista do órgão, Ana Cristina Martins, durante a primeira reunião extraordinária da diretoria colegiada.
Para ”evitar o uso indiscriminado, o desperdício e a escassez” dos exames de coronavírus, a ANS destacou que não seriam elegíveis para realização do teste pessoas que entraram em contato com infectados, mas não apresentam sintomas, além de pacientes menores de 2 anos de idade, já inclusos obrigatoriamente no exame RT-PCR. Outro fator de exclusão é se a pessoa testou positivo nos últimos 30 dias.
A obrigatoriedade de que as operadoras cobrem esse tipo de exame vinha sendo discutida desde junho, em meio a grande resistência por parte das operadoras e críticas à demora em incorporar esse tipo de exame pelo órgão regulador.