O policial militar de Goiás que disparou contra um goleiro durante uma confusão em uma partida da Divisão de Acesso ao Campeonato Goiano, em junho, foi indiciado por lesão corporal leve. O disparo, realizado com munição não letal, resultou em uma investigação por parte da Corregedoria da corporação, que também indiciou o policial por quatro transgressões disciplinares, três delas consideradas graves.
Com base em vídeos e depoimentos dos envolvidos, a Corregedoria concluiu que não havia justificativa para a utilização da munição de impacto controlado. Outros policiais presentes no local possuíam alternativas menos agressivas, como bastões e sprays de pimenta, o que indicou que o disparo feito pelo sargento Edson de Souza Júnior foi desnecessário. Além disso, o policial não respeitou a distância mínima recomendada de cinco metros para o uso da munição de borracha, disparando a apenas dois metros de distância do goleiro.
Como resultado da investigação, o sargento também será responsabilizado por quatro transgressões, incluindo o cometimento de ilícitos dolosos e o descumprimento de normas regulamentares dentro de suas funções. O crime de lesão corporal leve prevê uma pena de quatro meses a um ano de reclusão. A defesa do policial, que segue em serviço normalmente, não se pronunciou sobre o indiciamento, mas deixou claro que o espaço está aberto para comentários.