Polícia Civil prende idoso por estupro de vulnerável e exploração sexual

A polícia Civil de Luziânia prendeu W.F.A, de 72 anos, na última terça-feira (8), em Brasília. A prisão temporária e também o cumprimento de busca e apreensão contra o homem foram realizadas durante a Operação Imperador. Ele é suspeito de aliciar menores de 9 a 15 anos de idade e praticar os crimes de estupro a vulnerável e exploração sexual.

De acordo com as investigações, coordenadas pela Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) de Luziânia, o idoso, apesar de residir na capital federal, se deslocava até o município goiano para praticar os crimes. A investigação começou após um pai procurar a delegacia e denunciar que a filha havia chegado em casa com um smarthphone, alegando ter recebido o presente de um senhor.

A Polícia Civil descobriu que o homem levava as vítimas a motéis de Luziânia e, nos estabelecimentos, oferecia de R$ 50 a R$ 200 para as crianças e adolescentes praticarem conjunção carnal ou permitirem que ele praticasse atos libidinosos com elas, entre eles carícias nos seios e partes íntimas. Foi apurado que ele chegou a levar mais de uma menina por vez e que tinha preferência por meninas mais novas e virgens.

Casos

Em um dos casos apurados, a vítima foi colocada dentro do carro do investigado, sob o pretexto que ele pagaria um curso para profissionalizante a ela. Noutro crime apurado, a mãe de duas vítimas tinha conhecimento da exploração sexual e dos estupros praticados contra as filhas. Porém, ela se omitiu e passou a ser conivente com os crimes.

Conforme o delegado Daniel Marcelino, responsável pelas investigações, a referida mãe alegou à polícia que recebeu dinheiro das filhas e utilizou o valor recebido para efetuar pagamentos de contas da família. Por esse motivo, ela também deverá responder criminalmente pela conduta. As próprias crianças e adolescentes, vítimas dos crimes, registraram outros deslocamentos do suspeito para motéis da região.

A Polícia Civil irá continuar as investigações a fim de identificar outras vítimas do idoso.

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Declaração de rebanho deve ser feita à Agrodefesa até dia 31, em Goiás

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) alerta os pecuaristas goianos que termina na próxima terça-feira, 31, o prazo para a declaração de rebanho obrigatória no Sistema de Defesa Agropecuária (Sidago).

Devem ser declaradas informações cadastrais atualizadas, as mortes, os nascimentos e a evolução de todas as espécies existentes nas propriedades de todos os municípios do Estado. A medida está prevista na Portaria nº 473/2024 da Agrodefesa.

“A declaração de rebanho permite a Agrodefesa acompanhar a produção pecuária no Estado e desenvolver ações de defesa sanitária animal, impulsionando a economia goiana. Nossos pecuaristas são nossos parceiros e entendem a necessidade da ação, por isso, reforçamos o cuidado com o prazo, que termina no próximo dia 31 de dezembro”, salienta o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos.

O Sidago está disponível no endereço https://sidago.agrodefesa.go.gov.br. O acesso ao Sistema para declaração de rebanho é feito por meio de login e senha de acesso exclusivos do titular da propriedade.

Declaração de rebanho – particularidades

A depender do tipo de rebanho, algumas informações complementares são exigidas do pecuarista, durante a declaração. O produtor rural deverá informar na declaração de rebanho o mês de nascimento de todos os bovinos e bubalinos nascidos após a 1ª Etapa/2024 do mês de maio.

No caso dos produtores de leite, também está disponibilizada a opção de compartilhamento de dados com os laticínios aos quais fornecem o produto. O fornecimento das informações aos laticínios é medida obrigatória, estabelecida de acordo com a legislação pertinente, a qual determina que o leite só pode ser recebido de propriedades que estejam sanitariamente regulares.

Conforme consta do Decreto Estadual nº 5.652/2002, o produtor deve comprovar que está regular com a vacina de brucelose e demais obrigações sanitárias para que possa comercializar o leite que produz.

Para realizar o compartilhamento das informações via Declaração de Rebanho e Vacinação – Etapa Novembro 2024, o produtor deverá acessar o Sidago com seu login e senha e clicar em Declaração de Rebanho e Vacinação.

Nesta etapa deverá responder “sim” à pergunta se é produtor de leite e também à permissão que seus dados sejam compartilhados via Sidago para a venda de leite ao laticínio. Será solicitado ainda o CNPJ da empresa que recebe o leite. Feito isso, o produtor deverá realizar o restante da declaração e salvar.

No lançamento dos dados de suínos e aves, a Portaria também estabelece que deverão ser informadas na declaração somente estabelecimentos caracterizados como criatórios ou criações de fundo de quintal, ou seja, animais criados para subsistência.

Outra particularidade é que, nos 119 municípios considerados de alto risco para a raiva, em Goiás, os pecuaristas que realizaram a vacinação contra a doença de 1º de novembro a 15 de dezembro, além da declaração de rebanho, também devem realizar a comprovação da imunização antirrábica.

“A declaração de rebanho é obrigatória por ser uma importante medida sanitária para a realização de diferentes ações da Agrodefesa, sejam elas de fiscalização agropecuária, de inspeção sanitária ou mesmo em situações emergenciais, como no caso de algum foco de doença. Auxilia na garantia da sanidade dos rebanhos e do consumidor final, pelo acompanhamento feito pelo Governo de Goiás”, complementa a gerente de Sanidade Animal, Denise Toledo.

Trânsito

A Portaria nº 473/2024 da Agrodefesa, também orienta o trânsito de animais durante o período da declaração de rebanho. De acordo com a norma, fica proibido o trânsito de quaisquer espécies animais, para entrada e saída, cujas propriedades de origem e destino não tenham realizado a declaração de rebanho, exceto aos animais destinados ao abate imediato.

Durante o período da campanha, também fica determinado que a entrada de animais em leilões e feiras pecuárias somente será permitida após o cumprimento das medidas sanitárias estabelecidas na legislação. Neste caso, o estabelecimento leiloeiro não poderá abrigar os animais para participação de leilões em datas futuras, quando a origem desses animais não estiver regular quanto ao cumprimento das medidas sanitárias estabelecidas na legislação.

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