Polícia Federal indica governador Claudio Castro por corrupção no RJ

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Polícia Federal indicia Claudio Castro, governador do RJ, por corrupção e peculato — Foto: Reprodução/TV Globo

O Tribunal Superior Eleitoral retoma nesta terça-feira (10) o julgamento de recursos que pedem a cassação do mandato e a declaração de inelegibilidade do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL).

Castro responde a processo por suposto abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. Além dele, o governador de Roraima, Antonio Denarium (PP), também responde a ação de mesmo teor na Corte, e uma possível condenação pode impedir os planos dos dois governadores nas eleições deste ano.

Tanto Castro como Denarium pretendem disputar uma vaga no Senado em outubro. Castro foi anunciado pelo líder do PL, Valdemar da Costa Neto, no dia 24 de fevereiro como pré-candidato ao Senado pela sigla. O governador avisou que sairá do governo em abril para disputar o pleito.

Reunião na sede do PL que anunciou a pré-candidatura de Cláudio Castro ao Senado

Já Denarium anunciou a pré-candidatura ao Senado em outubro de 2025, mas não disse quando pretende deixar o cargo para disputar às eleições.

O caso de Denarium está em análise no tribunal há quase dois anos e teve o último pedido de vista encerrado em 11 de janeiro, mas ainda aguarda inclusão na pauta para retomada do julgamento.

DISPUTA PELO SENADO

O novo foco de políticos em uma cadeira no Senado ocorre em um momento em que 54 das 81 cadeiras da Casa serão renovadas.

Além de votar leis, o Senado tem atribuições como julgar presidentes da República e ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) por crimes de responsabilidade e aprovar indicações para tribunais superiores, para a Procuradoria-Geral da República e para a direção do Banco Central.

Pelas regras eleitorais, mesmo que eles deixem o cargo de governadores para disputar o Senado, os processos continuam.

E SE A DECISÃO SAIR DEPOIS DA ELEIÇÃO?

Uma mudança aprovada no ano passado na Lei das Inelegibilidades passou a prever que as condições de elegibilidade devem ser verificadas no momento do pedido de registro da candidatura.

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