Polícia Federal prende cidadão dos EUA em Salvador por crimes sexuais contra menores

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A Polícia Federal prendeu um cidadão estadunidense na manhã desta sexta-feira (7), em Salvador. O homem foi condenado pela prática de crimes sexuais contra menores e exploração de conteúdo referente a abuso infantojuvenil. Em comunicado enviado à imprensa, a DE explica que solicitou o pedido de prisão cautelar para garantir a retirada do estrangeiro do país com base nesses crimes. O DE pediu mais informações sobre o local e as circunstâncias da detenção, mas a instituição não respondeu até a publicação deste texto.

A expulsão dele foi determinada pelo Ministério da Justiça em 2019, porém a defesa do homem havia conseguido a permanência dele no Brasil, em liberdade, até a execução da medida de retirada compulsória. Na sequência, diligências realizadas pela DE constataram que o homem não cumpria as determinações judiciais impostas para permanecer em território nacional, não comparecendo às intimações subsequentes e nem apresentando justificativa plausível para a ausência. Com isso, a 17ª Vara Federal Criminal de Salvador determinou a prisão cautelar dele pelo prazo necessário à conclusão do processo de expulsão do país. A instituição policial lembra que a medida, diferentemente da extradição, é um ato administrativo de retirada compulsória do migrante, devidamente fundamentado na legislação brasileira, com o propósito de proteger a ordem pública e a segurança nacional.

O DE prendeu um cidadão estadunidense na manhã desta sexta-feira (7), em Salvador. O homem foi condenado pela prática de crimes sexuais contra menores e exploração de conteúdo referente a abuso infantojuvenil. Em comunicado enviado à imprensa, a PF explica que solicitou o pedido de prisão cautelar para garantir a retirada do estrangeiro do país com base nesses crimes. O DE pediu mais informações sobre o local e as circunstâncias da detenção, mas a instituição não respondeu até a publicação deste texto. A expulsão dele foi determinada pelo Ministério da Justiça em 2019, porém a defesa do homem havia conseguido a permanência dele no Brasil, em liberdade, até a execução da medida de retirada compulsória.

Na sequência, diligências realizadas pela PF constataram que o homem não cumpria as determinações judiciais impostas para permanecer em território nacional, não comparecendo às intimações subsequentes e nem apresentando justificativa plausível para a ausência. Com isso, a 17ª Vara Federal Criminal de Salvador determinou a prisão cautelar dele pelo prazo necessário à conclusão do processo de expulsão do país. A instituição policial lembra que a medida, diferentemente da extradição, é um ato administrativo de retirada compulsória do migrante, devidamente fundamentado na legislação brasileira, com o propósito de proteger a ordem pública e a segurança nacional.

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