Última atualização 17/08/2022 | 15:05
Uma denúncia de desvio do rio Meia Ponte levou a equipe da Delegacia do Meio Ambiente (Dema) até a Área de Proteção Permanente (APP) onde fica o curso d’água afetado, no Jardim Califórnia, em Goiânia. Peritos da Polícia Técnico Científica também visitaram a região. O resultado da apuração deve ser liberado em breve para acompanhar o inquérito que deve apontar os responsáveis pelo ilícito ambiental.
Em outubro do ano passado, um outro procedimento investigatório chegou a ser instaurado para apurar denúncia de lançamento de entulho no mesmo rio. Já nesta quarta-feira, 17, a Dema constatou que uma atividade criminosa, que ainda é investigada, fez com que o leito deixasse de ser sinuoso e se tornasse reto. De acordo com as autoridades, as curvas feitas pelo próprio rio é um sistema natural que evita inundação na época de cheia e, realiza filtramento para o lençol freático. Portanto, o desvio representa riscos para o meio ambiente e população ao redor.
“Conforme informações recebidas foi o próprio órgão municipal quem fez o desvio. Na Constituição está escrito que é dever do Poder Público e da coletividade defender e proteger o meio ambiente. Se continuar como está, em janeiro os barrancos serão derrubados e vai ocorrer assoreamento. Isso interfere em rios grandes, como o Araguaia, porque reduz a água dos afluentes que o abastecem”, afirma o titular da DEMA, Luziano Carvalho.
De acordo com ele, a Constituição permite interferências em APP’s podem ocorrer apenas em três situações: interesse social, utilidade pública e de pequeno impacto ambiental.
Uma visita ao trecho revelou ainda a existência de resíduos como lixo, entulho e até corpos no leito do rio, de acordo com Carvalho.
A reportagem do Diário do Estado entrou em contato com a assessoria de imprensa da Agência Municipal de Meio Ambiente (Amma) para detalhes sobre a alteração no curso do rio Meia Ponte apurada pela Polícia Civil. A resposta foi que autarquia “enviará uma equipe “in loco” para averiguar os fatos bem como tomar as medidas fiscais cabíveis”.