Polícia investiga se professora foi abusada sexualmente dentro de escola em Goiânia

A Polícia Civil, através da 2ª Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), investiga se uma professora foi estuprada dentro de uma escola estadual onde trabalha, na região noroeste de Goiânia. De acordo com a delegada Cássia Sertão, que investiga o caso, a educadora relatou que não se lembra do caso pois teria sido dopada pela diretora do colégio.

A delegada também conta que uma perícia está sendo feita nos celulares das pessoas envolvidas para comprovar a existência que teria documentado o crime, conforme denunciado pela mulher.

“Posteriormente, a vítima alegou que o conteúdo do vídeo seria ela sendo abusada sexualmente, dentro da escola, por um servidor, fora do horário de serviço. […] A vítima fala que não se recorda dos fatos, que tomou conhecimento apenas através da notícia da existência do vídeo”, disse ela ao portal G1. A delegada contou que o caso continua sob investigação e testemunhas estão sendo ouvidas.

“Foram ouvidas algumas testemunhas, porém o vídeo não foi divulgado, tampouco localizado. Os celulares das partes envolvidas foram apreendidos […]e só através do exame pericial pode ser confirmada a existência ou não do vídeo e, por consequência, a ocorrência ou não do estupro”, completou.

Entenda o crime

Segundo a denúncia feita pela professora, de 39 anos, o estupro ocorreu dentro do colégio onde trabalha, pelo vigia e pela diretora da escola.

De acordo com a mulher, ela teria sido drogada pela diretora do colégio e o estupro foi filmado, para hostilizá-la diante dos colegas de trabalho. Conforme relatado pela professora, em dois boletins de ocorrência, ela descobriu a existência dos vídeos no dia 9 de março, porém, o crime teria acontecido no dia 23 de janeiro.

A educadora afirma que não se lembra do crime, pois estaria sob efeitos de drogas, manipuladas, segundo ela, pela própria diretora, como se fossem um remédio antialérgico.

A professora conta ainda que, sem saber da existência dos vídeos, teria se envolvido com o vigia da unidade escolar durante 15 dias, tempo em que ela percebeu um comportamento agressivo e abusivo. A vítima teria ainda procurado a Deam pela primeira vez, no mês passado.

De acordo com a suposta vítima, o homem também tentou extorqui-la em R$ 3,5 mil, ameaçando divulgar fotos e vídeos explícitos e comprometedores. Apesar de se sentir ameaçada, ela conta que não tinha acontecimento da situação ocorrida em janeiro. Contudo, o homem passou a intimidá-la usando o nome da diretora da instituição.

Ao final de fevereiro, a professora conseguiu um medida protetiva contra o vigia. Na mesma época, o homem foi afastado da escola em que trabalhava, por assedio moral contra outros funcionários.

A Seduc informou que todos os envolvidos no caso foram afastados na unidades, para não prejudicar os alunos. “O vigia teve seu contrato encerrado e a professora e a diretora estão afastadas temporariamente”, diz o documento. Ainda segundo a pasta, será instaurada uma auditoria na unidade escolar.

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Declaração de rebanho deve ser feita à Agrodefesa até dia 31, em Goiás

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) alerta os pecuaristas goianos que termina na próxima terça-feira, 31, o prazo para a declaração de rebanho obrigatória no Sistema de Defesa Agropecuária (Sidago).

Devem ser declaradas informações cadastrais atualizadas, as mortes, os nascimentos e a evolução de todas as espécies existentes nas propriedades de todos os municípios do Estado. A medida está prevista na Portaria nº 473/2024 da Agrodefesa.

“A declaração de rebanho permite a Agrodefesa acompanhar a produção pecuária no Estado e desenvolver ações de defesa sanitária animal, impulsionando a economia goiana. Nossos pecuaristas são nossos parceiros e entendem a necessidade da ação, por isso, reforçamos o cuidado com o prazo, que termina no próximo dia 31 de dezembro”, salienta o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos.

O Sidago está disponível no endereço https://sidago.agrodefesa.go.gov.br. O acesso ao Sistema para declaração de rebanho é feito por meio de login e senha de acesso exclusivos do titular da propriedade.

Declaração de rebanho – particularidades

A depender do tipo de rebanho, algumas informações complementares são exigidas do pecuarista, durante a declaração. O produtor rural deverá informar na declaração de rebanho o mês de nascimento de todos os bovinos e bubalinos nascidos após a 1ª Etapa/2024 do mês de maio.

No caso dos produtores de leite, também está disponibilizada a opção de compartilhamento de dados com os laticínios aos quais fornecem o produto. O fornecimento das informações aos laticínios é medida obrigatória, estabelecida de acordo com a legislação pertinente, a qual determina que o leite só pode ser recebido de propriedades que estejam sanitariamente regulares.

Conforme consta do Decreto Estadual nº 5.652/2002, o produtor deve comprovar que está regular com a vacina de brucelose e demais obrigações sanitárias para que possa comercializar o leite que produz.

Para realizar o compartilhamento das informações via Declaração de Rebanho e Vacinação – Etapa Novembro 2024, o produtor deverá acessar o Sidago com seu login e senha e clicar em Declaração de Rebanho e Vacinação.

Nesta etapa deverá responder “sim” à pergunta se é produtor de leite e também à permissão que seus dados sejam compartilhados via Sidago para a venda de leite ao laticínio. Será solicitado ainda o CNPJ da empresa que recebe o leite. Feito isso, o produtor deverá realizar o restante da declaração e salvar.

No lançamento dos dados de suínos e aves, a Portaria também estabelece que deverão ser informadas na declaração somente estabelecimentos caracterizados como criatórios ou criações de fundo de quintal, ou seja, animais criados para subsistência.

Outra particularidade é que, nos 119 municípios considerados de alto risco para a raiva, em Goiás, os pecuaristas que realizaram a vacinação contra a doença de 1º de novembro a 15 de dezembro, além da declaração de rebanho, também devem realizar a comprovação da imunização antirrábica.

“A declaração de rebanho é obrigatória por ser uma importante medida sanitária para a realização de diferentes ações da Agrodefesa, sejam elas de fiscalização agropecuária, de inspeção sanitária ou mesmo em situações emergenciais, como no caso de algum foco de doença. Auxilia na garantia da sanidade dos rebanhos e do consumidor final, pelo acompanhamento feito pelo Governo de Goiás”, complementa a gerente de Sanidade Animal, Denise Toledo.

Trânsito

A Portaria nº 473/2024 da Agrodefesa, também orienta o trânsito de animais durante o período da declaração de rebanho. De acordo com a norma, fica proibido o trânsito de quaisquer espécies animais, para entrada e saída, cujas propriedades de origem e destino não tenham realizado a declaração de rebanho, exceto aos animais destinados ao abate imediato.

Durante o período da campanha, também fica determinado que a entrada de animais em leilões e feiras pecuárias somente será permitida após o cumprimento das medidas sanitárias estabelecidas na legislação. Neste caso, o estabelecimento leiloeiro não poderá abrigar os animais para participação de leilões em datas futuras, quando a origem desses animais não estiver regular quanto ao cumprimento das medidas sanitárias estabelecidas na legislação.

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