Polícia Militar do DF: Moraes marca julgamento por omissão no 8 de janeiro

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Moraes marca julgamento da ex-cúpula da Polícia Militar do DF por omissão no 8 de janeiro

Julgamento virtual será na Primeira Turma do STF entre 28 de novembro e 5 de dezembro. Sete policiais são réus por omissão nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

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Primeira Turma do STF forma maioria para tornar réus ex-integrantes da cúpula da PM

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou o julgamento dos sete ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal.

Os policiais são acusados de omissão nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 – quando as sedes dos Três Poderes em Brasília foram invadidas e depredadas.

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O julgamento será realizado pela Primeira Turma do STF entre 25 de novembro e 5 de dezembro.

Até o momento, o STF já colocou em pauta o julgamento duas vezes, mas a apreciação foi adiada. A primeira aconteceu em dezembro de 2023, no plenário virtual. A segunda, em agosto deste ano.

QUEM SERÁ JULGADO?

Ex-membros da cúpula da PM do DF, réus em ação por omissão no STF — Foto: TV Globo/Reprodução

Serão julgados sete policiais que integravam a cúpula da Polícia Militar do DF à época dos ataques de 8 de janeiro:

1. Fábio Augusto Vieira (comandante-geral da Polícia Militar do Distrito Federal à época dos fatos);
2. Klepter Rosa Gonçalves (à época, subcomandante-geral);
3. Jorge Eduardo Barreto Naime (coronel da PMDF);
4. Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra (coronel da PMDF);
5. Marcelo Casimiro Vasconcelos (coronel da PMDF);
6. Flávio Silvestre de Alencar (major da PMDF);
7. Rafael Pereira Martins (tenente da PMDF).

Os sete réus estão em liberdade provisória e utilizam tornozeleiras eletrônicas como medida cautelar imposta pela Justiça. Além disso:

– Não podem sair da cidade e devem ficar em casa à noite e nos fins de semana, com tornozeleira eletrônica.
– Devem se apresentar à Justiça toda segunda-feira.
– Estão proibidos de sair do país —Todos os passaportes foram cancelados.
– Documentos de porte de arma e registros de atividades com armas foram suspensos.
– Estão proibidos de usar redes sociais.
– Não podem ter contato com outros investigados.

Em outubro, o ministro Alexandre de Moraes determinou que o governo do DF enviasse atualizações diárias sobre a situação das tornozeleiras eletrônicas dos ex-integrantes da cúpula da PMDF.

O QUE DIZ A PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA?

8 de janeiro: ataques às sedes dos Três Poderes ficam registrados na memória nacional — Foto: Reprodução/TV Globo

A Procuradoria-Geral da República (PGR) acusa a ex-cúpula da PMDF de ter se omitido deliberadamente no dia 8 de janeiro, mesmo tendo informações prévias de risco e possibilidade de ataques.

Segundo a acusação, os comandantes não reforçaram o policiamento, não impediram a invasão e nem atuaram para contê-la, o que teria facilitado a ação dos grupos golpistas que destruíram as sedes dos Três Poderes.

A PGR afirma que os envolvidos participaram de forma consciente de um movimento que queria buscava o Estado Democrático de Direito.

Os policiais também respondem por crimes atribuídos a acusados de participação nos atos de 8 de janeiro. Isso porque a lei penal brasileira permite a punição não apenas por ações, mas por omissões.

Em alguns casos, quando a omissão é penalizada, pode levar a pessoa a responder pelos crimes que não agiu para evitar. É esta a situação dos PMs.

Na acusação, a PGR aponta que a omissão deles deve ser punida, já que eles tinham a “posição de garante” ou “garantidor”, ou seja, deveres de vigilância, proteção e cuidados, que têm origem na Constituição.

A Constituição atribui aos policiais militares a “preservação da ordem pública”. Além disso, a Lei Orgânica da PM do DF estabelece que a corporação deve assegurar o livre “exercício dos poderes constituídos”.

A PGR apontou ainda que o Código Penal também detalha a chamada “posição de garante”, atribuída a quem tem “por lei, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância”.

Como os PMs não atuaram — de forma intencional, segundo a acusação — eles podem responder pelos mesmos crimes cometidos pelos invasores.

O QUE DIZEM AS DEFESAS?

As defesas dos acusados negam as irregularidades e pedem a absolvição dos policiais. Consideram que não há provas, que não teria ocorrido crime ou conduta irregular.

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