Policiais acusados de matar jovem cogitaram adulterar arma, revela relatório policial – Tragédia em Fortaleza: negação de socorro agrava caso de Pedro Kauã.

Policiais acusados de matar jovem baleado por engano consideraram adulterar arma para tentar dificultar perícia. Pedro Kauã Moreira Ferraz, de 15 anos, perdeu a vida em novembro de 2023 após ser atingido por um tiro disparado por um militar enquanto saía do quintal de casa em busca de um cavalo. Os policiais militares envolvidos no caso cogitaram alterar o “raiamento” (característica interna do cano) de uma arma para tentar burlar a perícia, conforme revela um relatório da Polícia Civil obtido pelo DE.

Nesse contexto trágico, as consequências da ação dos policiais foram vistas de forma inequívoca em um vídeo que flagrou os agentes negando socorro ao adolescente ferido, que acabaria por falecer. A gravidade do ocorrido gerou repercussão nas redes sociais e na imprensa, principalmente na região metropolitana de Fortaleza, onde o caso chocou a população. O DE teve acesso ao relatório que aponta conversas comprometedoras entre os policiais, indicando tentativas de manipular provas para escapar das consequências de seus atos.

A tentativa de adulterar a arma utilizada no fatídico episódio revela um comportamento condenável por parte dos agentes da lei. A ação criminosa não só resultou na morte de um jovem inocente, mas também colocou em xeque a integridade do sistema policial da região. A gravidade do caso levou à aceitação da denúncia contra os policiais e apontou que eles responderão por homicídio qualificado, tortura, omissão de socorro, coação no curso processual e fraude processual, segundo decisão judicial.

A negação de socorro ao adolescente ferido, como flagrado pelas câmeras de segurança, agravou ainda mais a situação e revela a falta de humanidade por parte dos policiais envolvidos. Enquanto a família de Pedro Kauã lutava para salvá-lo, os agentes responsáveis se mantiveram inertes, recusando-se a prestar auxílio. A crueldade do episódio acende um alerta sobre a conduta ética e profissional dos policiais, destacando a urgência de reformas e medidas que garantam a accountability dos agentes de segurança pública.

De acordo com as informações obtidas pelo DE, o perito Marcos Monteiro explicou que a adulteração do raiamento de uma arma pode comprometer a identificação da munição utilizada, prejudicando a análise forense. A tentativa dos policiais de evitar as consequências de seus atos através da fraude revela um comportamento desonesto e desrespeitoso com a justiça e com a sociedade. A morte de Pedro Kauã é um lembrete trágico das consequências nefastas da conduta irresponsável e criminosa por parte das autoridades policiais.

Com a aceitação da denúncia e a abertura da investigação, a justiça caminha para esclarecer os fatos e responsabilizar os culpados pela morte de Pedro Kauã. A ação irresponsável e criminosa dos policiais envolvidos deve servir como exemplo de como a corrupção e a impunidade podem minar as instituições e causar danos irreparáveis à sociedade. Cabe agora às autoridades competentes agirem de forma célere e transparente para garantir que a justiça seja feita e que a memória de Pedro Kauã seja honrada.

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Mulher com câncer de mama recebe indenização de R$ 10 mil por interrupção de tratamento

Uma mulher foi vítima da interrupção do tratamento de câncer de mama por parte de um plano de saúde e, como consequência, a operadora foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais. A decisão foi proferida pela 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e divulgada recentemente. A paciente, que é engenheira civil, foi diagnosticada com a doença em estágio avançado em julho de 2021, passando por uma mastectomia e sessões de quimioterapia no mesmo ano.

Em fevereiro de 2022, a mulher esqueceu de pagar a mensalidade do plano de saúde Unimed, alegando fragilidade emocional devido ao tratamento. Mesmo pagando as mensalidades de janeiro, março e abril, ficou com a parcela de fevereiro em atraso. Após regularizar o pagamento, ao tentar utilizar o plano, teve os procedimentos negados e descobriu que seu contrato havia sido rescindido pela operadora. Forçada a assinar um novo contrato, a paciente foi induzida a declarar que não possuía doença pré-existente.

Diante da situação, a mulher buscou a Justiça para reaver os benefícios do contrato anterior. Após uma decisão liminar favorável, a Unimed contestou alegando que a paciente convivia com o câncer há meses e que a notificação de atraso fora devolvida por ausência da mulher no endereço. No entanto, a 3ª Vara Cível de Fortaleza constatou a falha da operadora em comprovar a tentativa de notificação e determinou o restabelecimento dos benefícios anteriores, além do pagamento de uma indenização de R$ 5 mil e R$ 2,3 mil em remédios.

A mulher recorreu da decisão, e em novembro de 2024, a 3ª Câmara de Direito Privado aumentou o valor da indenização por danos morais para R$ 10 mil. Essa decisão reforça a importância do cumprimento das normas contratuais e da transparência por parte das operadoras de planos de saúde, garantindo o acesso ao tratamento adequado para pacientes em situações delicadas como o câncer. O caso serve como alerta sobre a responsabilidade das empresas de saúde na prestação de serviços essenciais e na defesa dos direitos dos usuários.

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