A Defensoria Pública do Rio de Janeiro informou à Justiça que policiais civis estão se passando por integrantes da instituição para cumprir mandados de prisão.
Segundo o órgão, ao menos seis casos foram identificados. Neles, foragidos teriam sido enganados em uma espécie de armadilha. Parte das ocorrências, de acordo com a Defensoria, aconteceu dentro de dependências da própria instituição.
Na terça-feira (7), a 1ª Vara da Fazenda Pública proibiu a prática e determinou que a Secretaria Estadual de Polícia Civil identifique os agentes envolvidos.
Como é a ‘armadilha’
Muitas vezes, uma pessoa que responde por algum crime não tem condições de pagar a um advogado — nesses casos, a Defensoria Pública assume o processo e designa um defensor, que passa a acompanhar o andamento na Justiça.
De acordo com a Defensoria, policiais civis procuravam, no banco de dados de foragidos, quem recorreu à entidade para a defesa. Esses agentes, segundo a denúncia, criaram perfis no WhatsApp com a identidade visual do órgão e disparavam mensagens para os números que constavam no processo.
Quando o foragido respondia, os falsos defensores marcavam uma reunião presencial para tratar de trâmites, e algumas aconteceram dentro da Defensoria — os policiais também teriam forjado identidades funcionais. O procurado, então, era preso no momento que aparecesse no encontro.
Caso em Magé motivou pedido urgente
Um dos episódios citados no processo ocorreu na comarca de Magé, onde, segundo a Defensoria, policiais da 66ª DP teriam ido até a casa de familiares de um assistido se passando por defensores públicos, armados e portando algemas.
Para dar credibilidade à abordagem, os agentes teriam levado cópias reais de peças processuais.
Ainda conforme a ação, os policiais utilizaram o WhatsApp para convencer o homem a comparecer ao Fórum de Magé, onde foi preso ao chegar.
Justiça vê risco ao acesso à Justiça
Na decisão, o juiz Daniel Calafate Brito afirmou que há indícios suficientes de irregularidade com base em mensagens, áudios e registros de câmeras de segurança apresentados no processo.
“O uso indevido da identidade institucional da Defensoria Pública, se confirmado, compromete a confiança da população em instituição essencial à função jurisdicional do Estado”, escreveu o magistrado.
Ele destacou ainda que a continuidade das condutas poderia gerar danos irreparáveis ao acesso à Justiça e à dignidade de pessoas presas.
Proibição e multa por descumprimento
Com a decisão, o Estado do Rio, nesse caso a Polícia Civil, foi proibido de:
* utilizar o nome, a logomarca ou símbolos da Defensoria Pública em comunicações para captura de pessoas;
* simular agendamentos ou procedimentos da Defensoria para realizar prisões;
* criar ou manter perfis falsos que se passem por defensores públicos ou pela instituição.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada ao teto de R$ 100 mil.
O juiz também determinou que a Polícia Civil apresente, em até 5 dias, a identificação completa dos policiais envolvidos nas operações investigadas, tanto na capital quanto em Magé, incluindo nome, matrícula e lotação.
Além disso, concessionárias de telefonia e a própria Polícia Civil deverão informar a titularidade e fornecer registros de comunicação de números utilizados nos contatos denunciados pela Defensoria.
O secretário de Polícia Civil, delegado Delmir Gouvea, foi intimado pessoalmente para garantir o cumprimento imediato da decisão.
O Estado do Rio ainda será citado para apresentar contestação, e o Ministério Público foi comunicado para acompanhar o caso.


