Policiais continuam parados nos batalhões do Espírito Santo

Uma liminar do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) não impediu a mobilização de parentes de policias militares, que impedem a saída de viaturas dos batalhões, como forma de protesto. Eles reivindicam reajuste salarial e o pagamento de benefícios.

A justiça decretou a ilegalidade do movimento e proibiu a realização de qualquer tipo de paralisação dos serviços de segurança pública pelos policiais, sob pena de multa diária de R$ 100 mil para as associações de classe dos militares. O desembargador do TJES Robson Luiz Albanez determinou ainda que os piquetes montados nas sedes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros sejam desfeitos.

Foram notificadas a Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo (ACS), Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia e Bombeiro Militar do Espírito Santo (Asses), Associação dos Bombeiros Militares do Espírito Santo (Abmes), Associação dos Oficiais Militares do Espírito Santo (Assomes) e Associação dos Militares da Reserva, Reformados, da Ativa da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e Pensionistas de Militares do Estado do Espírito Santo (Aspomires).

Na decisão, Albanez argumenta, baseado na Constituição, que é vedado qualquer tipo de paralisação por parte de militares, uma vez que seus serviços são indispensáveis para a sociedade e que a ausência de policiamento coloca em risco a segurança coletiva.

A ACS informou que já entrou com recurso para derrubar a liminar e que as associações não lideram as manifestações. Segundo o diretor Social e de Relações Públicas da ACS, Thiago Bicalho, o movimento de mulheres foi espontâneo e as associação estão colaborando apenas na interlocução com o governo do estado. “Temos um impasse. Se temos algum responsável por essa situação caótica é a insensibilidade do governo em não negociar”, disse, explicando que o governo informou que só vai negociar quando os familiares liberarem os batalhões.

O secretário de Segurança Pública, André Garcia, disse que o Estado está trabalhando para garantir a segurança da população e para por fim ao “movimento irresponsável que infelizmente tem sido explorados por alguns para disseminar o caos e a insegurança na população capixaba”. Segundo ele, aqueles que estão à frente das manifestações serão responsabilizados.

Por causa de situação de insegurança, o governo federal autorizou o envio de 200 homens da Força Nacional e 1,2 mil homens das Forças Armadas para atuar no estado.

Fonte: Agência Brasil

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Taxa de desemprego entre mulheres foi 45,3% maior que entre homens

A taxa de desemprego entre as mulheres ficou em 7,7% no terceiro trimestre deste ano, acima da média (6,4%) e do índice observado entre os homens (5,3%). Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada nesta sexta-feira (22) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

De acordo com o IBGE, o índice de desemprego das mulheres foi 45,3% maior que o dos homens no terceiro trimestre do ano. O instituto destaca que a diferença já foi bem maior, chegando a 69,4% no primeiro trimestre de 2012. No início da pandemia (segundo trimestre de 2020), a diferença atingiu o menor patamar (27%).

No segundo trimestre deste ano, as taxas eram de 8,6% para as mulheres, 5,6% para os homens e 6,9% para a média. O rendimento dos homens (R$ 3.459) foi 28,3% superior ao das mulheres (R$ 2.697) no terceiro trimestre deste ano.

A taxa de desemprego entre pretos e pardos superou a dos brancos, de acordo com a pesquisa. A taxa para a população preta ficou em 7,6% e para a parda, 7,3%. Entre os brancos, o desemprego ficou em apenas 5%.

Na comparação com o trimestre anterior, houve queda nas três cores/raças, já que naquele período, as taxas eram de 8,5% para os pretos, 7,8% para os pardos e 5,5% para os brancos.

A taxa de desocupação para as pessoas com ensino médio incompleto (10,8%) foi maior do que as dos demais níveis de instrução analisados. Para as pessoas com nível superior incompleto, a taxa foi de 7,2%, mais do que o dobro da verificada para o nível superior completo (3,2%).

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