Policial Militar morre afogado ao tentar salvar quatro crianças em São Paulo

Na tarde desta terça-feira, 29, o cabo da Polícia Militar Diogo Gomes de Melo, de 31 anos, morreu afogado ao tentar socorrer quatro crianças que se afogaram no mar de Itanhaém, no litoral de São Paulo.

Conforme o Grupamento de Bombeiros Marítimo, que atendeu a ocorrência, aproximadamente às 16h20, o policial estava aproveitando o dia de folga com a família na praia do Suarão quando entrou no mar para socorrer o enteado, de 10 anos e três sobrinhos, todos de 12 anos, que foram arrastados pelas ondas e estavam se afogando.

Ele conseguiu chegar até duas crianças quando foi puxado pela força da água e não voltou para a faixa de areia, desaparecendo no mar. Banhistas conseguiram retirar as quatro crianças do mar. Elas estão bem.

Para encontrar o policial foram acionadas cinco viaturas e 11 oficiais que trabalharam nas buscas. Depois de uma hora, o corpo de Diogo foi encontrado no mar. Ele chegou a ser socorrido pelo Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) e encaminhado para a UPA (Unidade de Pronto Atendimento) de Itanhaém, porém chegou ao hospital sem vida.

Segundo o departamento de comunicação da Polícia Militar do Estado de São Paulo, o cabo Melo, como era conhecido, fazia parte da corporação há 11 anos e meio, Ele integrava a 1ª Companhia do 13º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano, na região central de São Paulo. Ele estava na Baixada Santista trabalhando na Operação Verão.

Durante visita a Praia Grande, cidade vizinha a Guarujá (SP), o presidente Jair Bolsonaro lamentou a morte do policial.

“Lamentamos o falecimento do cabo da Polícia Militar que foi salvar uma garotada. Lamentavelmente ele foi tragado pela correnteza e entrou em óbito. Mantemos contato com a família e lamentamos o ocorrido”, declarou.

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Sanear 2024: usuários têm até dia 30 para negociar débitos

Está em andamento o Sanear 2024, o programa de negociação de débitos da Saneago. Com o slogan Dívida antiga não combina com ano novo, a ação oferece condições especiais para que usuários passem o fim de ano com as contas em dia, evitando o corte de água, a negativação e o protesto cartorário.

A nova edição, que segue até o próximo sábado, 30, é voltada para usuários com débitos em aberto até maio de 2024, relacionados à prestação dos serviços de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário. Lembrando que todos os débitos vencidos são passíveis de negociação, no entanto os descontos são concedidos somente até a referência de maio.

Para pagamentos à vista, os descontos são de até 95% sobre os valores de multa, juros e atualização monetária, variando conforme a situação do débito. Já no caso de pagamento parcelado, o desconto sobre multa, juros e atualização monetária é progressivo e varia de 55% a 80%, conforme a situação do débito e a quantidade de parcelas, havendo parcelamento disponível em até 60 vezes.

Negociações

Neste ano, há novidades na negociação. Todos os usuários com débitos abrangidos pelo programa, que optarem pelo pagamento à vista – independentemente do valor do débito e da titularidade da conta – podem realizar a negociação por meio da Central de Relacionamento com o Cliente da Saneago, pelo telefone 0800 645 0115.

Caso o cliente opte pelo pagamento parcelado, também há a opção de negociação por telefone, desde que o cliente se enquadre nos seguintes requisitos:

  • ter a titularidade da conta;
  • estar cadastrado como categoria particular;
  • e possuir débito inferior a R$ 10 mil, que não esteja em cobrança judicial.

Para débitos judicializados, a verificação compete à unidade jurídica, a depender dos aspectos técnicos e processuais de cada caso.

Se o morador optar pelo atendimento presencial, basta comparecer nas agências de atendimento da companhia ou nas unidades de Vapt Vupt, sendo que, neste caso, o agendamento prévio deve ser realizado pelo site: www.vaptvupt.go.gov.br. O cliente deve portar documentos pessoais – entre eles:

  • CPF,
  • RG
  • e comprovante de endereço, obrigatoriamente.

Caso a conta não tenha registro de titularidade, o interessado deve apresentar, além dos documentos pessoais, documentos comprobatórios de posse ou propriedade do imóvel – escritura, termo de posse e recibo ou contrato de compra.

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