Após quatro anos preso no Núcleo de Custódia, em Aparecida de Goiânia, Thiago Henrique Gomes da Rocha, de 32 anos, foi transferido para a cadeia de Nova Crixás, cidade há 383 quilômetros de Goiânia. A transferência foi realizada sob sigilo, porém ao saberem sobre isto, nesta quarta-feira, 09, policiais penais demonstraram preocupação com a presença do serial killer naquela unidade.
Condenado a 668 anos de prisão por 29 homicídios, Thiago Henrique era um dos 1133 presos que foram transferidos no sábado, 05, do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, para cadeias do interior do estado.
Na ocasião, o secretário da segurança pública, Rodney Miranda, declarou que a transferência era necessária ser feita reforma em parte da Penitenciária Coronel Odenir Guimarães (POG). O serial killer, no entanto, não cumpria pena na POG.
Após a notícia da transferência de Thiago Henrique se espalhou, policiais penais encaminharam mensagens demonstrando preocupação em relação a mudança para o presidente do sindicato da categoria, Maxsuel Miranda.
“É mais do que preocupante, e sem explicação plausível, a transferência de um condenado de tamanha periculosidade, que estava em um presídio de segurança máxima, para uma cadeia pequena, sem estrutura, e sem segurança, como é a de Nova Crixás. Eu prefiro acreditar que nem mesmo o diretor geral sabia dessa transferência, mas ela é apenas um dos vários problemas que aconteceram no último sábado, quando detentos chegaram em cadeias do interior sem qualquer tipo de identificação pessoal”, reclamou.
Através de nota, a Diretoria Geral de Administração Penitenciária (DGAP) declarou que as transferências foram realizadas de forma estratégica, sem nenhuma intercorrência. A DGAP acrescentou que Thiago Henrique está isolado dos demais presos, em cela individual, e que a unidade teve segurança reforçada.
Confira abaixo a nota, na íntegra.
A 1ª Coordenação Regional Prisional informa que as transferências foram realizadas de forma estratégica mantendo a ordem e a disciplina dos ambientes prisionais, sem qualquer intercorrência. As movimentações de presos em Goias são realizadas com base na lei 19.962/2018 em seu artigo 1º inciso III , a qual dispõe sobre autonomia da instituição para realizar transferências de custodiados para presídios de sua responsabilidade. “autonomia e independência do órgão estadual de administração penitenciária para gestão de vagas, implantação e movimentação dos encarcerados.”