Por decisão de Moro, Banco Central bloqueia mais de R$ 600 mil de Lula

O Banco Central bloqueou hoje (19) R$ 606,7 mil das contas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A ordem foi expedida pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, no dia 14 de julho, mas estava sob sigilo até que o bloqueio fosse realizado.

A decisão foi tomada para fins de reparação de danos à Petrobras no processo em que o petista foi condenado a 9 anos e meio em primeira instância, no âmbito da Operação Lava Jato. O juiz também determinou o confisco de imóveis e veículos do ex-presidente.

“Em síntese, reconhecido que contrato celebrado entre o Consórcio Conest/Rnest gerou cerca de R$ 16 milhões em vantagem indevida a agentes do Partido dos Trabalhadores (PT), deles sendo destinados especificamente cerca de R$ 2.252.472,00 ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na forma da atribuição a ele de apartamento no Guarujá, sem o pagamento do preço correspondente, e da realização de reformas no apartamento às expensas da OAS”, escreveu Moro na decisão.

Com o sequestro do tríplex no Guarujá tendo sido decretado já na sentença publicada na semana passada, Moro decidiu que as contas e bens de Lula devem ser confiscados até que se atinja o valor de R$ 16 milhões que, segundo a denúncia, foram depositados na forma de propina na conta-corrente compartilhada entre o PT e a OAS Empreendimentos.

“Afinal, não foi possível rastrear o restante da propina paga em decorrência do acerto de corrupção na Petrobras, sendo possível que tenha sido utilizada para financiar ilicitamente campanhas eleitorais e em decorrência sido consumida”, justificou o juiz.

Dentre os bens que tiveram sequestro decretado estão 50% da posse sobre três apartamentos em São Bernardo do Campo e 35,92% de um quarto apartamento na mesma cidade, referentes às partes sobre a qual Lula tem posse. Além dos imóveis, Moro determinou o confisco de dois veículos: um GM Omega CD ano 2010 e um Ford Ranger LTD ano 2012/2013.

Sérgio Moro decretou que o Banco Central bloqueasse as contas e ativos de Lula até o limite de R$ 10 milhões. Segundo ele, a medida se faz necessária porque apenas o sequestro de bens não cobre o valor dos danos causados pela atividade criminosa.

“No mesmo ofício ao Banco Central deverá constar ainda que as instituições financeiras deverão apenas efetuar o bloqueio, sem a transferência do valor para a conta judicial até ulterior determinação do juízo, a fim de se evitar eventuais perdas em razão do resgate antecipado”, diz o despacho.

O juiz também determinou que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) fosse oficiada para tornar indisponíveis quaisquer ações e bens titularizados pelo ex-presidente.

Fonte: Agência Brasil

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Agrodefesa apreende 10 mil embalagens de agrotóxicos armazenadas de forma irregular

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), em parceria com a Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Rurais (DERCR), deflagrou, na última terça-feira, 17, em Trindade e Paraúna (GO), a Operação Terra Limpa.

A ação resultou na apreensão de mais de 10 mil embalagens vazias de agrotóxicos que estavam armazenadas de forma irregular, em desacordo com legislações ambiental e de defesa agropecuária vigentes.

As embalagens foram encontradas em diferentes estados de processamento — algumas prensadas, outras trituradas —, e estavam em condições inadequadas de armazenamento. Também foi descoberto um caminhão carregado com embalagens vazias.

Os profissionais envolvidos na operação identificaram que os materiais eram triturados para reciclagem, porém a destinação final das embalagens não cumpria as normas legais de devolução de embalagens vazias de agrotóxicos.

Os materiais apreendidos – que totalizaram seis caminhões com produtos – foram enviados para a Associação Goiana de Empresários Revendedores de Produtos Agropecuários (Agerpa), localizada em Goiânia, e para a Associação dos Distribuidores de Produtos Agrícolas de Rio Verde (Adirv) para pesagem e destinação final.

Essas associações são unidades que representam os estabelecimentos comerciais de insumos agrícolas, autorizadas a recepcionar e dar a correta destinação final das embalagens vazias – que passam por tríplice lavagem pelos produtores -, ou ainda daquelas que podem conter resíduos de agrotóxicos.

Segundo a gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Daniela Rézio, os fiscais estaduais agropecuários e os agentes da Polícia Civil apuraram ainda que a intenção do proprietário do estabelecimento era desviar as embalagens para recicladoras clandestinas.

“É importante destacar que o processo legal de reciclagem de embalagens vazias de agrotóxicos é de competência do Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (inpEV). A instituição é responsável pela gestão da política reversa das embalagens vazias de agrotóxicos e nós, da Agrodefesa, estamos inseridos nesse processo como responsáveis por orientar os produtores e fiscalizar o cumprimento da obrigatoriedade legal do correto armazenamento e devolução das embalagens vazias”, informa.

Penalidade

Além da apreensão do material, o responsável pelo estabelecimento foi detido pela Polícia Civil e autuado pelos fiscais da Agrodefesa. De acordo a com legislação federal e estadual de agrotóxicos, a previsão é que esse tipo de infração tenha penalidades administrativa e criminal, com multas que podem chegar a R$ 50 mil, além de pena de reclusão, de dois a quatro anos.

O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, reforça que esse tipo de prática de descarte e armazenamento irregular de embalagens de agrotóxicos vazias, além de ser crime, coloca em risco o meio ambiente, a saúde pública e a economia no Estado.

“Pode trazer sérios danos para a população e afetar toda uma cadeia produtiva. Por isso, casos como esses devem ser denunciados aos órgãos competentes para que as medidas de prevenção e repressão sejam tomadas o mais rápido possível”.

Denúncia

A operação foi realizada a partir do trabalho inicial de apuração feito em Paraúna (GO) por fiscais estaduais agropecuários da Unidade Regional Rio Verdão da Agrodefesa. No município, os profissionais identificaram desvios, processamento e envio de embalagens de agrotóxicos para Trindade.

O coordenador da UR Rio Verdão, Giovani Miranda, destaca que a partir disso foi possível a identificação dos receptadores e a localização do galpão em que o processamento clandestino das embalagens acontecia.

“Essas medidas possibilitaram à Delegacia de Crimes Rurais a apreensão de outras quatro cargas nesse mesmo depósito”, informa.

Participaram da ação fiscais estaduais agropecuários das Unidades Rio dos Bois e Rio Verdão, e da Gerência de Fiscalização Agropecuária, sob coordenação da Gerência de Sanidade Vegetal, além de agentes da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Rurais (DERCR).

Destinação correta de embalagens de agrotóxicos

Em Goiás, são 13 associações credenciadas pelo inpEV, que juntas são responsáveis pela gestão em 27 Unidades de Recolhimento de Embalagens Vazias (UREV), devidamente cadastradas na Agrodefesa, sendo 17 Postos e 10 Centrais, localizadas nos seguintes municípios:

Acreúna, Anápolis, Bom Jesus, Catalão, Ceres, Cristalina, Formosa, Goianésia, Goiânia, Iporá, Itaberaí, Itumbiara, Jataí, Luziânia, Mineiros, Morrinhos, Paraúna, Piracanjuba, Porangatu, Quirinópolis, Rio Verde, Santa Helena de Goiás, Vianópolis e Vicentinópolis.

Os empresários que utilizam agrotóxicos, ao concluírem a aplicação, devem realizar a tríplice lavagem, armazenamento adequado e a devolução das embalagens vazias, suas tampas e eventuais resíduos pós-consumo dos produtos aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiridos, de acordo com as instruções previstas nas respectivas bulas, no prazo de até um ano, contado da data de compra, ou da data de vencimento.

A devolução pode ainda ser intermediada por postos ou centrais de recebimento, bem como por ações de recebimento itinerantes, desde que autorizados e fiscalizados pelo órgão competente, nesse caso em Goiás, pela Agrodefesa, com a gestão sob responsabilidade do inpEV junto às suas associações de revendas credenciadas.

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