“Pós-pandemia” preocupa setor de transporte público; Tarifa pode subir 50% em janeiro

36% dos brasileiros passam mais de 1h por dia no transporte público

Um estudo divulgado este mês pela Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU) prevê que as tarifas do transporte público podem aumentar 50% em janeiro. Se isto vier a acontecer na região metropolitana de Goiânia, a tarifa subiria de R$ 4,30 (valor atual) para R$ 6,45. Além disso, o auxílio emergencial pago às empresas do transporte na região metropolitana acaba no próximo mês. Governos estadual e municipais dividem o pagamento do subsídio.

A pandemia é um fator a mais, mas a crise no transporte público vem de anos e é estrutural. É o que defende o diretor de uma companhia de mobilidade urbana e coordenador técnico da Mova-se Fórum de Mobilidade, Miguel ngelo Pricinote. “O sistema de transporte público vem em queda desde 2013, desde os congelamentos tarifários e o movimento dos 20 centavos. Então o serviço foi perdendo passageiros”, explica Pricinote.

Transporte é público, mas financiado pelos usuários

Neste sentido, a diminuição de passageiros gera impacto direto porque são eles que bancam o transporte coletivo. O especialista explica que se torna um círculo vicioso: o custo da tarifa sobre com a inflação, o número de passageiros diminui e isso causa aumento da tarifa novamente. Com tarifa mais cara e sem melhora da infraestrutura, a procura pelo transporte diminui e, novamente, o valor precisa ser repassado para os que ainda utilizam, gerando aumento.

Atualmente, os passageiros pagam pela infraestrutura dos ônibus, dos terminais, dos trabalhadores do transporte, combustível e ainda arcam com a gratuidade das pessoas que têm direito à isenção, com exceção dos estudantes. O governo do estado paga a taxa dos que estudam. Além disso, segundo o especialista, 2% da tarifa são  para manter a Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC), que faz gestão e regulação do serviço.

No Brasil todo, segundo dados de janeiro de 2020, da NTU, 1 em cada 5 passageiros não pagam tarifa, com benefício das políticas de gratuidade.

Paralelamente a tudo isso, a região metropolitana de Goiânia tem ainda outro fator. É cobrado o mesmo valor de tarifa, independentemente da distância percorrida – chamado de subsídio cruzado. “O que anda pouco paga para o que anda mais. Assim, o transporte vai perdendo a demanda de curta distância e aumenta a demanda de longa distância. Isso encarece a tarifa”, explica Pricinote.

No Brasil todo, segundo dados de janeiro de 2020, da NTU, 11 sistemas de transporte tinham algum tipo de subsídio para o transporte público por ônibus no Brasil.

A pandemia e o transporte público

Neste contexto, a pandemia de Covid-19 também impactou e continua impactando, segundo o especialista. Na Região Metropolitana de Goiânia, as medidas sanitárias necessárias levaram à queda de demanda no transporte público, que chegou a 80%. Abril de 2020 foi o mês de maior queda. “Esta situação levou as empresas a cenários críticos, já que não recebiam aporte público. Em junho do ano passado, uma das empresas da região parou de rodar alegando falta de óleo diesel”, detalhou o especialista.

No entanto, as empresas retiraram parte da frota de circulação durante alguns meses de menos demanda. Foram registrados momentos de superlotação nos ônibus, mesmo no período em que as regras de distanciamento social eram mais rígidas. O Ministério Público entrou com ação para que a frota fosse retomada. Foi determinado ainda o pagamento de auxílio emergencial às empresas de transporte coletivo da região metropolitana. O governo estadual e as prefeituras municipais pagam o subsídio. O auxílio será pago até dezembro.

Recuperação?

Atualmente, dois terços da demanda pelo transporte coletivo foi recuperada. No entanto, Miguel Pricinote alerta para o fato de que, em outros países, a recuperação não foi 100%. O número de passageiros não voltou ao que era antes da pandemia, na Europa e Estado Unidos, por exemplo.

Segundo ele, duas situações explicam: receio de andar em ônibus, por causa da pandemia; e ainda aumento das empresas que permitem o home office, em que o funcionário trabalha em casa. “No Brasil, ainda temos outro ponto importante que é o aumento do desemprego”, acrescenta.

Pelos dados da CMTC, analisados pelo especialista, “mesmo com a normalidade ocorrendo em 2022, é possível que reste um déficit de 20% no número de passageiros transportados”, registra.

Propostas

Na opinião do especialista ouvido pela reportagem, a solução vem de alinhar a contribuição do poder público nos custos do transporte público.

Primeiramente, em 2020, o Projeto de Lei 3.364/2020 sugeria a criação de ajuda emergencial de 4 bilhões de reais para o transporte público. O auxílio viria do governo federal. A  Câmara e no Senado aprovaram o PL, mas o presidente Jair Bolsonaro o vetou.

Atualmente, está em tramitação o Projeto de Lei 3.278/2021, com intuito de criar o Marco Legal do Transporte. O PL que sugere fundar o Sistema Nacional de Informações de Mobilidade Urbana. Seria uma rede federal que reúne informações sobre a mobilidade urbana, sob gestão da União. “Tal medida poderá redefinir os preços dos bilhetes que passariam a ser fixados pelo poder público, tanto para as linhas estruturais quanto para as alimentadoras”, ressalta o especialista.

Além disso, em relação à região metropolitana de Goiânia, Miguel Pricinote conta que existem conversas sobre reestruturação para que parte das tarifas possa ser paga pelos governos. “Mas eu ainda não vi nada de concreto: um projeto de lei, alguma ação mais certa”, conclui.

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Declaração de rebanho deve ser feita à Agrodefesa até dia 31, em Goiás

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) alerta os pecuaristas goianos que termina na próxima terça-feira, 31, o prazo para a declaração de rebanho obrigatória no Sistema de Defesa Agropecuária (Sidago).

Devem ser declaradas informações cadastrais atualizadas, as mortes, os nascimentos e a evolução de todas as espécies existentes nas propriedades de todos os municípios do Estado. A medida está prevista na Portaria nº 473/2024 da Agrodefesa.

“A declaração de rebanho permite a Agrodefesa acompanhar a produção pecuária no Estado e desenvolver ações de defesa sanitária animal, impulsionando a economia goiana. Nossos pecuaristas são nossos parceiros e entendem a necessidade da ação, por isso, reforçamos o cuidado com o prazo, que termina no próximo dia 31 de dezembro”, salienta o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos.

O Sidago está disponível no endereço https://sidago.agrodefesa.go.gov.br. O acesso ao Sistema para declaração de rebanho é feito por meio de login e senha de acesso exclusivos do titular da propriedade.

Declaração de rebanho – particularidades

A depender do tipo de rebanho, algumas informações complementares são exigidas do pecuarista, durante a declaração. O produtor rural deverá informar na declaração de rebanho o mês de nascimento de todos os bovinos e bubalinos nascidos após a 1ª Etapa/2024 do mês de maio.

No caso dos produtores de leite, também está disponibilizada a opção de compartilhamento de dados com os laticínios aos quais fornecem o produto. O fornecimento das informações aos laticínios é medida obrigatória, estabelecida de acordo com a legislação pertinente, a qual determina que o leite só pode ser recebido de propriedades que estejam sanitariamente regulares.

Conforme consta do Decreto Estadual nº 5.652/2002, o produtor deve comprovar que está regular com a vacina de brucelose e demais obrigações sanitárias para que possa comercializar o leite que produz.

Para realizar o compartilhamento das informações via Declaração de Rebanho e Vacinação – Etapa Novembro 2024, o produtor deverá acessar o Sidago com seu login e senha e clicar em Declaração de Rebanho e Vacinação.

Nesta etapa deverá responder “sim” à pergunta se é produtor de leite e também à permissão que seus dados sejam compartilhados via Sidago para a venda de leite ao laticínio. Será solicitado ainda o CNPJ da empresa que recebe o leite. Feito isso, o produtor deverá realizar o restante da declaração e salvar.

No lançamento dos dados de suínos e aves, a Portaria também estabelece que deverão ser informadas na declaração somente estabelecimentos caracterizados como criatórios ou criações de fundo de quintal, ou seja, animais criados para subsistência.

Outra particularidade é que, nos 119 municípios considerados de alto risco para a raiva, em Goiás, os pecuaristas que realizaram a vacinação contra a doença de 1º de novembro a 15 de dezembro, além da declaração de rebanho, também devem realizar a comprovação da imunização antirrábica.

“A declaração de rebanho é obrigatória por ser uma importante medida sanitária para a realização de diferentes ações da Agrodefesa, sejam elas de fiscalização agropecuária, de inspeção sanitária ou mesmo em situações emergenciais, como no caso de algum foco de doença. Auxilia na garantia da sanidade dos rebanhos e do consumidor final, pelo acompanhamento feito pelo Governo de Goiás”, complementa a gerente de Sanidade Animal, Denise Toledo.

Trânsito

A Portaria nº 473/2024 da Agrodefesa, também orienta o trânsito de animais durante o período da declaração de rebanho. De acordo com a norma, fica proibido o trânsito de quaisquer espécies animais, para entrada e saída, cujas propriedades de origem e destino não tenham realizado a declaração de rebanho, exceto aos animais destinados ao abate imediato.

Durante o período da campanha, também fica determinado que a entrada de animais em leilões e feiras pecuárias somente será permitida após o cumprimento das medidas sanitárias estabelecidas na legislação. Neste caso, o estabelecimento leiloeiro não poderá abrigar os animais para participação de leilões em datas futuras, quando a origem desses animais não estiver regular quanto ao cumprimento das medidas sanitárias estabelecidas na legislação.

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