A Lei nº 15.046, de 17 de dezembro de 2024, assinada pelo Presidente da República, estabelece o ‘Cadastro Nacional de Animais Domésticos’, com o objetivo de centralizar dados sobre tutores e seus pets, simplificar a identificação e controle de animais. No entanto, tem suscitado a possibilidade de criação de um imposto sobre animais de estimação no Brasil. Essa legislação visa não somente reunir informações, mas também regulamentar a posse responsável de animais em todo território nacional. Com a ampla divulgação nos meios de comunicação, tem gerado debates acalorados entre especialistas, tutores de pets e associações de defesa dos animais. O Cadastro Nacional de Animais Domésticos surge como uma ferramenta inovadora para monitorar o número de animais de estimação em residências, definindo responsabilidades legais e medidas de proteção animal. A proposta de instituir um tributo sobre pets, no entanto, tem provocado polêmica e mobilizado a sociedade, que questiona a aplicabilidade e justiça dessa possível medida. O debate em torno da imposição de impostos aos tutores de animais de estimação reflete a complexidade do tema e a diversidade de opiniões, já que muitos consideram os pets como membros da família, não meramente como propriedades. A discussão sobre a taxação de animais domésticos tem revelado divergências significativas entre defensores dos direitos dos animais e aqueles que enxergam essa medida como uma forma de custear ações de proteção e controle populacional. Por um lado, há quem argumente que a arrecadação de tributos sobre pets pode viabilizar programas de castração, vacinação e assistência veterinária. Por outro lado, críticos temem que essa taxação resulte em abandono de animais e sobrecarga financeira para famílias de baixa renda. O embate em torno dessa possível tributação revela a necessidade de um debate aprofundado e transparente sobre a regulamentação da posse de animais de estimação no Brasil, considerando aspectos éticos, sociais e econômicos.