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Prazo do IR vence nesta terça-feira, 31, e quem atrasar paga multa

Última atualização 29/05/2022 | 17:35

Termina nesta terça-feira (31), às 23h59 o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda (IR) 2022 sem multa. Após este prazo, o contribuinte pode entregar o documento, mas terá que pagar multa que varia de R$ 175,74 até 20% do imposto devido, mais juros de mora.

Caso a pessoa não tenha tido rendimentos no ano passado, mas teve que declarar o IR, por ter bens que somam mais de R$ 300 mil, a multa é de R$ 165,74. Já se o contribuinte tem imposto devido, a multa é de 1% ao mês sobre valor, limitada a 20%. Além disso, são cobrados juros com base na Selic (taxa básica), enquanto durar o atraso.

A multa é aplicada mesmo para quem tem direito à restituição. Neste caso, o valor pode ser usado para abater na taxa aplicada, isso se o contribuinte não faça o pagamento da multa no momento da entrega.

Apenas as pessoas que não são obrigadas a declarar o imposto são isentas da multa por atraso.

Pagamento de imposto

O atraso no pagamento do imposto também gera multa. O tributo deve ser pago no mesmo prazo de entrega da declaração, ou seja, nesta terça (31). Se o contribuinte não entregar a declaração e não fizer o pagamento, ficará sujeito a duas multas.

A taxa cobrada sob o atraso no imposto é de 0,33% ao dia sobre o valor do imposto a pagar, até o limite de 20%. Além disso, é cobrado juros de 1% mais a taxa Selic proporcional aos meses de atraso.

Quem é obrigado a declarar o IR em 2022?

  • É obrigado a declarar IR em 2022 quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
  • Pessoas que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • O contribuinte que obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Aquele que teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Contribuintes que até 31 de dezembro de 2021, tinham a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Além daqueles que passaram para a condição de residentes no Brasil em qualquer mês e se encontravam nessa condição até 31 de dezembro de 2021.