Prazo final para regularização eleitoral no Pará: segunda-feira, 19

Prazo final para regularização eleitoral no Pará: segunda-feira, 19
Prazo para regularização eleitoral termina na segunda-feira, 19, no Pará

Levantamento feito pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aponta que no Pará
168.879 (cerca de 2,7% de todo o eleitorado) estão com o título eleitoral
irregular.

1 de 2 Prazo para regularização do título eleitoral é até segunda-feira (19) —
Foto: Divulgação/Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão

Prazo para regularização do título eleitoral é até segunda-feira (19) — Foto:
Divulgação/Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão

Os paraenses que precisam regularizar a situação eleitoral com a Justiça têm até
a próxima segunda-feira (19) para pagar a multa eleitoral.

Segundo um levantamento feito pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 168.879
pessoas (cerca de 2,7% de todo o eleitorado do estado) estão com a título
eleitoral irregular.

O cancelamento do documento pode levar a consequências, como;

não poder participar ou tomar posse em concurso público;
não receber vencimentos ou salários de cargo ou função pública, autárquica,
paraestatal ou de empresas e fundações mantidas ou subvencionadas pelo
governo;
não obter passaporte ou carteira de identidade;
não renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados
pelo governo, e realizar qualquer ato que exija quitação do serviço militar
ou do imposto de renda.

COMO REGULARIZAR O TÍTULO DE ELEITOR?

2 de 2 Título de eleitor — Foto: Agência Brasil/Divulgação

Título de eleitor — Foto: Agência Brasil/Divulgação

Para saber se o seu nome consta da lista dos eleitores irregulares, é preciso
acessar o link do Autoatendimento Eleitoral no site do TSE e clicar na opção
“Consultar situação eleitoral” ou fazer a pesquisa no aplicativo e-Título.

Também é possível realizar a busca na aba “Situação Eleitoral” no site do TRE do
Pará. O serviço é gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais da
Justiça Eleitoral.

Se preferir resolver a situação pessoalmente, é necessário ir até um cartório
eleitoral, no horário das 8h às 14h, levando os seguintes documentos:

documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório); 
título eleitoral ou e-Título;
comprovantes de votação;
comprovantes de justificativas eleitorais;
e comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa,
os comprovantes do recolhimento das multas.   

O pagamento da multa eleitoral, que será aplicada por faltar algum turno das
eleições, pode ser feito via “Autoatendimento Eleitoral” do site, e-Título ou no
cartório (boleto, Pix ou cartão).

O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do
pagamento.  Caso a pessoa declare a impossibilidade de pagamento, o juiz pode
dispensar a multa.

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