Última atualização 20/10/2023 | 14:38
Nesta sexta-feira, 20, chega ao fim o prazo para pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Essa quitação de débito mensal garante a regularidade de micro e pequenas empresas com a Receita Federal. Caso não quitem a dívida, as empresas estarão sujeitas a multas e juros.
O DAS consiste em uma guia de pagamento que unifica todos os impostos que devem ser pagos por empresas que optaram pelo Simples Nacional (Instituto Nacional do Seguro Social – INSS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS). É um pagamento mensal, sem valor fixo, uma vez que este varia de acordo com o faturamento e regime de tributação. Se a empresa não tiver movimentações no mês, não é preciso emitir o DAS, já que não haverá imposto.
Para os microempreendedores individuais (MEI), o pagamento da guia permite o acesso aos benefícios da Previdência Social, como por exemplo, aposentadoria, salário-maternidade, auxílio doença e afastamento. Além disso, para os MEIs a emissão do DAS é mais simples que de micro e pequenas empresas.
Emitir DAS
No caso de MEIs, para emitir o DAS bata acessar o sistema ‘Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual’ dentro do próprio site do Simples Nacional. Em seguida, basta digitar o CNPJ e emitir a guia de pagamento, escolher o ano-calendário e o mês de apuração.
Para as micro e pequenas empresas, a guia é emitida pelo portal do Simples Nacional, mas é necessário o código de acesso ou certificado digital e preencher as informações solicitadas, efetuar cálculos e seguir as orientações.
O pagamento do DAS pode ser efetuado por débito automático, pagamento online ou boleto. Ele pode ainda ser feito integralmente ou parcelado. No caso do parcelamento, deve ocorrer no prazo de 30 dias contados do momento da leitura do termo de exclusão.
A dívida com a Receita Federal poderá ser parcelada em até 60 meses, com parcelas de no mínimo R$ 300. No Portal Regularize, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a dívida pode ser parcelada em até 145 meses, com parcelas de R$ 25 para MEIs e R$ 100 para microempresas e de pequeno porte.
Multas e juros
Multas e juros podem ser aplicados para empresas ou MEIs que não pagarem o DAS, mas há possibilidade de renegociar as dívidas. Caso não seja pago, pode ser que o CNPJ seja cancelado, que a empresa ou o MEI seja impedido de tornar empréstimos em bancos públicos, além de ter a empresa excluída do Simples Nacional.